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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Em sentença, juiz de MS diz que xingar guardas municipais de ‘bosta’ não é desacato e pode ser até elogio

09/01/2020 18h52 – Atualizado em 09/01/2020 18h52

Em sentença, juiz de MS diz que xingar guardas municipais de ‘bosta’ não é desacato e pode ser até elogio

Decisão é de processo movido pelo MP-MS contra homem que teve moto apreendida por guardas municipais de Dourados porque não tinha habilitação e reagiu xingando os servidores públicos.

Por G1MS

Na sentença de um processo por desacato em que um homem era acusado de xingar de “bosta” guardas municipais de Dourados, em Mato Grosso do Sul, o juiz considerou que o uso da palavra não representava desacato para os agentes públicos e que dependendo da conotação e de como foi empregado o termo poderia ser até um “elogio”, “algo positivo”.

O G1 entrou em contato com Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que informou que o caso é jurisdicional, a opinião é pessoal do juiz e que não emitirá manifestação a respeito.

Já o comandante da Guarda Municipal de Dourados, Divaldo Machado, apontou que a instituição entende que o juiz pode despachar a sentença incriminando ou absolvendo o réu da forma que entender, porém não concorda que o termo “bosta” não seja uma ofensa ou não seja pejorativo como ele disse na sentença.

Machado comenta que a instituição já se manifestou desse modo para o Ministério Público Estadual (MP-MS), reiterando que não concorda que o termo “bosta” seja um elogio e que um promotor de Justiça vai recorrer da decisão do juiz.

A ação

O processo contra o homem acusado de desacatar os guardas foi encaminhado a Justiça pelo MP-MS em novembro de 2018. Segundo a denúncia, em 13 de outubro do mesmo ano o acusado foi flagrado por guardas municipais conduzindo uma moto sem habilitação.

Os guardas apreenderam a moto e o homem, conforme a denúncia teria resistido e os xingado de “bosta”, o que motivou o processo contra ele por resistência e desacato.

No julgamento da ação, o juiz absolveu o réu da acusação de resistência, apontando que não haveriam provas desse crime e também da acusação de desacato, mesmo com o homem, confessando em interrogatório por vídeo que tinha xingado os guardas e justificando as ofensas alegando que ficou “nervoso” com a apreensão do seu veículo.

Na sentença, o juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, disse que o fato de os guardas terem se sentido desacatados ao serem xingados de “bosta” “é ter a certeza de que se sentem sem nenhuma relevância em relação às suas honradas funções, a ponto de entenderem que o simples pronunciamento da palavra ‘bosta’ pudesse ser tão ofensivo”.

O magistrado destaca ainda que ser chamado de “bosta”, dependendo da conotação pode ser até um elogio, porque o termo poder ser visto como “fertilizante, portanto, algo positivo”. Avança ainda comentando que a palavra pode ser encerada também como um “objeto ou até um avião”, e exemplificou sua colocação: “Quando se diz: esta ‘bosta’ voa? Ou utilizando de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma ‘bosta’”.

O juiz diz que em nenhum dos exemplos que citou, a palavra pode ser traduzida como um desacato, com uma ofensa ao exercício da função ou a própria instituição Guarda Municipal. Ele argumenta que se os guardas que fizeram o flagrante se sentiram tão ofendidos, caberia a eles, por iniciativa própria, ingressarem com queixa-crime contra o acusado por injúria.

A sentença é de setembro de 2019.

Trecho da sentença em que juiz de Dourados argumenta que xingar guardas municipais de

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