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Entenda como o Supremo pode barrar a candidatura de Bolsonaro

27/08/2018 21h37 – Atualizado em 27/08/2018 21h37

Entenda como o Supremo pode barrar a candidatura de Bolsonaro

Maioria dos ministro do STF decidiu que réus não podem figurar na linha sucessória presidencial

Por Renato Souza e Gabriela Vinhal

O deputado Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República, pode encontrar um grande entrave para a permanência na corrida eleitoral. É cada vez mais forte, entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o sentimento de que existe uma lacuna a ser preenchida na interpretação da lei sobre a candidatura de pessoas que respondem a uma ação penal na Corte. Com base na Constituição Federal, que determina o afastamento do chefe do Executivo, caso ele se torne réu no Tribunal, a maioria dos ministros já entendeu que não é permitido que pessoas nestas condições figurem na linha sucessória presidencial, ou seja, tenham a possibilidade de assumir o cargo máximo da República.

Existe uma lacuna entre o resultado do pleito, entre o início e o fim de outubro, e janeiro, quando se dá a posse. No período, poderiam ocorrer várias ações ao Supremo solicitando que o vencedor receba a faixa presidencial. Em conversas reservadas, ministros revelaram que seria muito arriscado deixar a decisão para depois da eleição. “Isso está em aberto. É muito mais arriscado deixar para avaliar a candidatura de um presidente eleito pelo povo do que de um candidato. Temos que respeitar o princípio da separação dos Três Poderes”, afirmou um dos integrantes da Corte. O ministro Celso de Mello entende que a situação deve ser analisada em algumas semanas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se isso não ocorrer, ele não descarta que o tema bata à porta do Supremo.

Bolsonaro se tornou réu no Supremo em 2016, e responde a duas ações penais, acusado pelos crimes de injúria e incitação ao crime de estupro. Além disso, o parlamentar é alvo de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), sob acusação de racismo. A denúncia recente contra o candidato do PSL já tem data para ser analisada. Na próxima terça-feira, a Primeira Turma vai decidir se recebe ou não as acusações protocoladas pela PGR. Caso a denúncia seja aceita, Bolsonaro vira réu em mais uma ação. Desta vez, ele teria violado a legislação ao fazer comentários racistas em uma palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro. Na ocasião, ele ofendeu quilombolas. “Eu fui num quilombo (sic). O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gasto com eles”, disse o deputado.

Celso de Mello afirmou que mesmo que o TSE já tenha aceito a participação de um candidato no pleito, é possível apresentar recursos na Justiça. “Temos a candidatura sub judice, caso alguém recorra, mesmo que o registro de candidatura já esteja deferido pelo TSE. Em princípio, as decisões do TSE são irrecorríveis, mas podem chegar ao Supremo se tiver o envolvimento de matéria constitucional”, completou o ministro.

Fora da Corte

Fernando Haddad, candidato do PT a vice-presidente da República, que pode assumir a cabeça de chapa em caso do impedimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é réu na Justiça de São Paulo por supostas irregularidades na construção de trecho de ciclovia na capital paulista. No entanto, ele não seria afetado pela decisão do STF, pois seu processo não tramita no Supremo.

A Constituição não prevê o afastamento do presidente por crimes comuns, sem ligação com o mandato, como destaca o promotor eleitoral do Amazonas Weslei Machado. “O ex-prefeito Fernando Haddad responde a um processo em primeira instância. Para que alguém seja impedido de participar das eleições, é preciso que seja enquadrado na Ficha Limpa. Ele é réu e tem direito à presunção de inocência. A proibição em concorrer só ocorre a partir de condenação por um tribunal colegiado, como o STF ou corte de segunda instância de Justiça”, ressaltou. Este é o caso de Lula, condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Memória

Caso de 2016

A discussão em torno do assunto começou em maio de 2016, após o partido Rede Sustentabilidade ingressar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), solicitando que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. A ação foi protocolada pelo partido quando o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tornou-se réu em um processo que tramitava no STF. Atualmente, mesmo com a maioria pela proibição, o julgamento está interrompido por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.

Em dezembro do mesmo ano, o partido também entrou com uma ação liminar, pedindo o afastamento do então presidente do Senado, Renan Calheiros, para que ele não ocupasse o cargo de chefe do Executivo. O plenário da Corte o manteve na presidência da casa legislativa, mas o impediu de ocupar a Presidência da República em eventuais ausências do titular do cargo.

Defesa em sete dias

O TSE determinou que a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso na Operação Lava-Jato, se manifeste sobre as 16 contestações ao registro de candidatura do petista dentro do prazo de sete dias — a contar a partir de hoje. A decisão respeita o rito de tramitação do processo, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, o registro da candidatura de Lula deve ser discutido pelo plenário do TSE no início de setembro.

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