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domingo, 24 de novembro de 2024

CAS analisa projeto que prevê ajuda de custo para tratamento de saúde em outra cidade

02/10/2017 08h12 – Atualizado em 02/10/2017 08h12

CAS analisa projeto que prevê ajuda de custo para tratamento de saúde em outra cidade

Por Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (4) projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que institui ajuda de custo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisarem fazer o tratamento fora da cidade onde moram (PLS 264/2017). A comissão tem uma pauta de 12 itens para análise. A reunião terá início às 9h.

O relatório do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) sobre o PLS 264 é pela aprovação. Como será votado em decisão terminativa, se for aprovado poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do senado, a menos que seja apresentado recurso com esse objetivo.

Condições

Pelo texto em análise, a ajuda de custo deverá abranger as despesas relativas ao transporte do paciente, além de diárias para alimentação e pernoite. Uma condição para ter direito à ajuda é que o tratamento fora do município faça parte da indicação médica, além de possuir a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia de atendimento na outra cidade. A ajuda deverá ser paga apenas se forem esgotados todos os meios de tratamento na cidade de residência.

Um acompanhante também poderá ter direito à ajuda de custo, em caso de solicitação. Outra condição para fazer jus ao benefício é que o deslocamento seja maior que 50 quilômetros. As diárias de pernoite e alimentação devem ser concedidas apenas se acomodação e alimentação não forem providas pelo gestor do SUS.

Orçamento

A proposta prevê que a política de ajuda de custos deverá ser financiada pela União, de acordo com valores pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente, de forma que diferenças regionais sejam complementadas por estados e municípios.

Está previsto no projeto reajuste anual do benefício, observando-se a variação inflacionária. Pelo texto, o paciente e o acompanhante que não receberem em tempo hábil os recursos terão direito à restituição das despesas, limitadas aos valores fixados aos benefícios.

Portaria

Na justificativa da proposta, Randolfe lembra que encontra-se em vigor a Portaria 55/1999, do Ministério da Saúde, que estabelece uma ajuda de custo a pacientes que precisam se deslocar para tratamento.

Os recursos para a política chamada de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) têm sido, segundo o senador, muito contingenciados e não recebem reajustes desde a criação. Randolfe argumenta que ela pode ser extinta a qualquer momento, uma vez que é regida apenas por uma portaria.

Em seu relatório, Amorim, que é médico, acrescenta que a TFD impõe procedimentos tão burocráticos “que impedem que o interessado obtenha os recursos em tempo hábil”.

O principal equívoco da Portaria 55/1999, segundo o senador, é a determinação de que a concessão do TFD deve ser autorizada de acordo com a disponibilidade orçamentária do município ou do estado. “E isso é frequentemente apresentado como justificativa para a negativa do benefício”, apontou.

Outro ponto positivo do projeto de Randolfe, segundo Amorim, é o reajuste anual do benefício, uma vez que a TFD hoje “não custeia minimamente as despesas do paciente em trânsito e de seu acompanhante”. O relator avalia que os principais beneficiados em caso de aprovação da proposta serão usuários carentes do SUS que moram em municípios distantes dos grandes centros.

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