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quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Juiz de MS livra empresa de Elon Musk de pagar R$ 190 milhões

Pedido da Adecon-MS para indenizar consumidores pela eliminação da verificação em duas etapas no X não foi aceito por magistrado de Campo Grande

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, rejeitou o pedido da Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) que pleiteava uma indenização de R$ 190 milhões do X, antigo Twitter, rede social do bilionário Elon Musk.

A sentença, assinada na terça-feira, veio oito meses após o ajuizamento da ação, que ocorreu em março. O magistrado discordou da Adecon-MS e também do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), entendendo que o fim da autenticação em duas etapas para a verificação do usuário ao conectar na plataforma não deixou os usuários do X desamparados no que se refere à segurança.

Quando Elon Musk adquiriu o Twitter, a autenticação em duas etapas, oferecida gratuitamente na maioria das redes sociais, passou a ser paga. O serviço foi incluído no pacote Twitter Blue, disponível mediante assinatura.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira destacou a existência de métodos alternativos de autenticação.

“Mesmo o requerido [X] tendo passado a cobrar por um serviço, não colocou a segurança dos usuários em risco, uma vez que a rede social ainda permite que os usuários ativem a autenticação de dois fatores [2FA] por outros métodos, tais como aplicativos de autenticação, como Google Authenticator, Microsoft Authenticator, Authy, Duo Mobile e 1Password, os quais são seguros, gratuitos e simples de serem utilizados”, afirmou o magistrado.

Ainda cabe recurso da decisão do juiz de Campo Grande. Quando o X apresentou sua defesa, em abril, a rede social de Elon Musk ainda não havia fechado seu escritório no Brasil. Em maio, para não cumprir decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o X Brasil fechou suas operações no País. Posteriormente, por conta da desobediência à ordem judicial, a plataforma foi retirada do ar no Brasil nos meses de setembro e outubro, até que a decisão fosse cumprida.

Entenda o caso

A Adecon-MS ajuizou a ação civil pública no dia 22 de março. Na ocasião, a associação alegou que a demanda surgiu com a implantação do serviço Twitter Blue (ou X Blue) no Brasil e o fim da verificação em duas etapas oferecida de forma gratuita.

O serviço começou a ser oferecido em 20 de março de 2023, com assinatura mensal de R$ 60. A Adecon-MS e o MPMS entendem que, ao restringir a autenticação em duas etapas apenas para assinantes do Twitter Blue, a rede social viola o direito do consumidor, deixando os usuários não pagantes mais vulneráveis a clonagens e a ataques de hackers.

“O que causa maior revolta na nova política de segurança da requerida é que a citada autenticação sempre foi disponibilizada para todos os usuários do Twitter e agora, apenas quem tiver condições de pagar o plano Blue é que terá a manutenção de sua segurança na plataforma requerida”, argumentou a Adecon-MS na ação.

A associação também afirmou que os custos com a segurança do usuário deveriam ser arcados pela empresa de Elon Musk, e não transferidos ao consumidor.

“A segurança dos consumidores durante o uso da plataforma da requerida [X] é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento necessário que deve ser aportado pela requerida”, defendeu a entidade.

A Adecon-MS estimou o valor da indenização por danos morais coletivos em R$ 10 por usuário do X no Brasil. Segundo um relatório divulgado pela empresa no ano passado, a plataforma tem aproximadamente 19 milhões de usuários no País, justificando o pedido de R$ 190 milhões em indenização.

Por se tratar de uma ação civil pública, a associação praticamente não corre risco de arcar com honorários sucumbenciais em caso de derrota, o que contribui para a justificativa do pedido de alto valor.

Em parecer, o MPMS divergiu da defesa do X Brasil, afirmando que a causa envolve direitos difusos e coletivos, por conta da indivisibilidade do interesse e da proteção de consumidores futuros e virtuais.

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida destacou que, antes da introdução do Twitter Blue, a autenticação de dois fatores era gratuita e incentivada pela empresa, tornando a cobrança por esse serviço uma violação dos direitos do consumidor.

“O dano moral coletivo não precisa ser irrefutavelmente comprovado, pois a lesão decorre imediatamente dos eventos lesivos”, argumentou o promotor, que considerou o pedido de R$ 190 milhões “irrazoável” e sugeriu que a indenização fosse fixada em R$ 10 milhões.

O MPMS também recomendou que, em caso de condenação, a indenização fosse destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores, e não ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme solicitado pela Adecon-MS. Nenhuma das solicitações foi atendida, e o magistrado rejeitou o pedido. Agora, cabe recurso à segunda instância.

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