Na tarde desta quinta-feira (15) a Justiça concedeu liminar para as operadoras de celular informarem os donos dos celulares do grupo de whatsApp “NOVAS IDÉIAS NAS”
A decisão é do Juiz Eleitoral EVANDRO ENDO da – 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante, tem como objetivo apurar a divulgação de notícias falsas, as popularmente conhecidas “FAKE NEWS”. Que estariam sendo propagadas por integrantes do referido grupo.
Conforme a decisão os integrantes do grupo de WhatsApp, serão identificados e sofrerão as respectivas punições da justiça.
Trata-se de pedido de antecipação, parcial, dos efeitos da tutela, in casu, para ordenar às operadoras de telefonia móvel que forneçam os dados cadastrais dos supostos autores que, segundo o Representante, estariam divulgando, por meio de números de celulares específicos, cadastrados em grupo de WhatsApp, as supostas propagandas antecipadas.
Intimado a se manifestar nos termos do art. 17, § 1º, da Resolução TSE n.23.608/2019, o Representante requereu a Tutela de Urgência para o fim de determinar às operadoras, responsáveis pelos números indicados na inicial, que forneçam os dados dos Representados, uma vez que inicialmente teve acesso apenas a dados incompletos dos titulares de algumas das linhas, isto é, apenas nomes incompletos/denominações e aos números cadastrados no Grupo em questão.