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quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Ministério Público pede condenação de USINA por surto de Mosca-dos-Estábulos

01/06/2017 14h35 – Atualizado em 01/06/2017 14h35

Ação Civil Pública do MPMS pede condenação por danos ambientais de empresas em Caarapó

As atividades do empreendimento trouxeram o início do surto da mosca-dos-estábulos

Por Leandro Medina com informações de Ana Paula Leite/Assecom MPMS

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Arthur Dias Júnior, ajuizou Ação Civil Pública contra as empresas Nova América Agrícola Caarapó Ltda. e Raízen Caarapó S/A Açúcar e Álcool em virtude de danos ambientais na comarca de Caarapó (MS).

De acordo com o Inquérito Civil nº 03/2013, as empresas Nova América Agrícola Caarapó Ltda. e Raízen Caarapó S/A Açúcar e Álcool são responsáveis pelo funcionamento da Usina de cana-de-açúcar localizada na Rodovia MS 156, Km 12, zona rural, a qual está gerando impactos ambientais negativos, pois, as atividades do empreendimento trouxeram o início do surto da mosca-dos-estábulos (stomoxys calcitrans), prejudicando o equilíbrio do meio ambiente e trazendo prejuízos econômicos aos produtores rurais do Município.

Na Usina de cana-de-açúcar, em Caarapó, a responsável pela plantação e entrega na Raízen é a Nova América Agrícola. A Raízen devolve a vinhaça (resíduo pastoso e malcheiroso que resta após a destilação fracionada do caldo de cana-de-açúcar fermentado, para a obtenção do etanol) para a Nova América. Neste ciclo, quem realiza e encaminha o Plano de Vinhaça ao órgão ambiental estadual é a Raízen que, após sua aprovação, é executado pela Nova América.

Em razão disso, para constatar que o surto da mosca-dos-estábulos tinha origem nas atividades realizadas nas duas empresas, foi feita perícia técnica pelo DAEX (Departamento de Apoio Especial às Atividades de Execução) nas dependências da Usina tanto no período de safra de cana-de-açúcar quanto no período de ausência. Nas vistorias, foi detectada a presença do surto da mosca-dos-estábulos, uma vez que apenas na vistoria técnica realizada no período de safra é que foi constatada a presença da mosca, sendo que, na vistoria técnica realizada fora do período de safra da cana-de-açúcar, não foi constatada a presença da mosca.

Vale ressaltar, a vistoria técnica realizada no dia 17 de agosto de 2016, em que os técnicos do DAEX contaram com o apoio da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e nas dependências da Usina, havia no pátio uma pilha de bagaço de cana-de-açúcar contendo quatro pupas da mosca-dos-estábulos e, na área de plantio da cana com duas semanas de aplicação da vinhaça, continha 15 larvas das moscas. No Sito Charme, Calcinha Preta e Fazenda São José foi encontrada alta incidência de larvas de moscas domésticas e adultas.

Diante do exposto, o Ministério Público Estadual pede a cobrança de multa diária no valor de R$ 10 mil das empresas Nova América Agrícola Caarapó Ltda. e Raízen Caarapó S/A Açúcar e Álcool no descumprimento das obrigações de fazer a serem cumpridas no prazo de 10 dias após trânsito em julgado da sentença, quais sejam: apresentar ao IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e suas atividades, bem como soluções técnicas sustentáveis e eficazes para impedir o surto da mosca-dos-estábulos e, ao final, obter sua aprovação pelo referido órgão ambiental; cumprir integralmente as regras contidas na Resolução SEMADE nº 19, de 02 de setembro de 2015, que estabelecem critérios e procedimentos para o armazenamento, a distribuição e aplicação no solo agrícola, da vinhaça in natura e de águas residuárias geradas a partir do processamento de cana-de-açúcar no Estado; deixar de aplicar vinhaça em locais previamente encharcados pela chuva, a fim de prevenir empoçamentos; e reparar o dano ambiental, financiando com o valor não inferior a R$ 2 milhões, pesquisa científica com foco no combate ao surto da mosca-dos-estábulos, a ser conduzida por entidade pública que tenha, em seus quadros, profissionais que possuam ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), dentre outros pedidos.

Na Ação, o Promotor de Justiça pede ainda a condenação da Nova América Agrícola Caarapó Ltda. e Raízen Caarapó S/A Açúcar e Álcool ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo ambiental no valor de R$ 500 mil a ser depositado no Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados, criado pela Lei Estadual nº 1.721/96.

Ministério Público pede condenação de USINA por surto de Mosca-dos-Estábulos

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