17/05/2017 17h25 – Atualizado em 17/05/2017 17h25
Aprovados Bolsa-Atleta e gratificação a professores de escolas integrais
Por Fabiana Silvestre
Os deputados estaduais aprovaram sete matérias durante a sessão plenária desta quarta-feira (17/5), sendo duas de autoria do Poder Executivo, em segunda discussão. O Projeto de Lei (PL) 50/2017 concede Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico em âmbito estadual. Estabelece as seguintes categorias: Bolsa-Atleta Estudantil (participação em eventos nacionais estudantis), Bolsa-Atleta Nacional (participação em competição esportiva em âmbito nacional), Bolsa-Atleta Pódio Complementar (atletas de modalidades individuais olímpicas e paralímpicas), Bolsa-Técnico I (técnico do atleta habilitado a pleitear a Bolsa-Atleta Estudantil) e Bolsa-Técnico II (técnico do atleta habilitado a pleitear a Bolsa-Atleta Nacional).
Herculano Borges (SD), Paulo Corrêa (PR), Cabo Almi (PT), Amarildo Cruz (PT), Dr. Paulo Siufi (PMDB), João Grandão (PT), Lidio Lopes (PEN) e Renato Câmara (PMDB) comemoraram a aprovação da proposta. “É um importante apoio especialmente às famílias carentes”, disse Corrêa. “Também atenderá os técnicos e será uma bolsa estratégica para que Mato Grosso do Sul desponte no cenário esportivo”, ponderou Amarildo Cruz. “É uma proposta inovadora e que contribuirá muito para a valorização dos atletas”, enfatizou Grandão. “Era algo extremamente necessário, inclusive para as famílias do interior do Estado”, afirmou Lidio. “Trata-se de um avanço histórico e importante”, disse Renato.
Na tribuna, Herculano lembrou a própria trajetória como atleta e treinador de futsal. “Senti na pele a dificuldade em fazer esporte e tenho certeza que esse projeto minimizará o êxodo de atletas para outros estados, até porque prevê que os beneficiados residam em Mato Grosso do Sul”, disse. O diretor-presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), Marcelo Ferreira Miranda, explicou que esse é o principal objetivo da proposta. “Constatamos que perdíamos competidores de alto nível para outros estados e construímos o projeto, que será um divisor de águas na valorização do esporte. Os que recebiam bolsa nacional não poderiam acumular a bolsa estadual e agora vão poder e não precisarão mais sair daqui, de perto de suas famílias, e assim não perderemos mais atletas para outros locais”, explicou o diretor-presidente.
Caberá à Fundesporte instituir um comitê gestor para analisar, julgar e deliberar a respeito da concessão, suspensão e cancelamento dos benefícios. Dos recursos orçamentários vinculados ao pagamento dos incentivos, decorrentes do Fundo de Investimentos Esportivos (FIE), até 20% serão destinados às modalidades não olímpicas e não paralímpicas. Para as categorias Bolsa-Atleta Estudantil, Bolsa-Atleta Nacional, Bolsa-Técnico I e Bolsa-Técnico II, o percentual fixado é de 30% dos valores direcionados às modalidades coletivas. Os medalhistas dos Jogos Escolares da Juventude obedecerão a seguinte proporção: bolsas para todos da primeira divisão, seis bolsas para a segunda divisão e quatro bolsas para a terceira divisão.
O PL 60/2017 acrescenta o artigo 3º-A à Lei 4.973/2016, que criou o Programa de Educação em Tempo Integral, denominado Escola da Autoria, em Mato Grosso do Sul. A proposta institui a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), que corresponderá a 15% do vencimento-base do cargo de professor da carreira profissional da Educação Básica, classe A, nível I, 40 horas, aos 220 professores que atuam nas funções de docência e de coordenação pedagógica, submetidos ao Regime de Dedicação Plena e Integral (RDPI), nas 12 escolas estaduais de Ensino Médio inseridas no programa, sendo oito delas localizadas em Campo Grande. Também em segunda discussão, o PL 38/2017, do Poder Judiciário, desmembra a atual Seção Criminal e cria a Seção Especial Criminal e modifica lei do Código de Organização Judiciária.
Quatro proposições foram aprovadas em primeira votação e agora seguem para a apreciação das comissões de mérito da Casa de Leis. De autoria de Marcio Fernandes (PMDB), o PL 30/2017 proíbe a utilização de aparelho celular em UTI’s neonatais em âmbito estadual. O PL 44/2017, de Dr. Paulo Siufi, obriga estabelecimentos de estética a contarem com tecnólogos habilitados. O PL 67/2017, de George Takimoto (PDT) e Marcio Fernandes, trata do transporte de cãos-guia e animais domésticos em ônibus intermunicipais. E o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2017, do Executivo, altera a redação do inciso V do artigo 271 da Lei Complementar 114/2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre a organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.