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domingo, 24 de novembro de 2024

Artigo: A Lucidez Iluminada

27/10/2016 18h07 – Atualizado em 27/10/2016 18h07

A Lucidez Iluminada

Por Rosildo Barcellos

Em meio a dúvidas geradas pelas ações na justiça no que tange a aplicabilidade da lei dos faróis, ressalto que durante o primeiro mês de vigor da lei, a Polícia Rodoviária Federal aplicou 124.180 multas, apenas, por este motivo. A questão que foi levantada pela justiça é que muitos motoristas acabaram sendo autuados por esquecimento ou confusão entre trechos urbanos e rodoviários. No entanto, decidido está, a retomada das fiscalizações, com a recomendação de tornar público aos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que a medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria.

Assim sendo, a sinalização exigida para que as sanções possam ser aplicadas é aquela que permite ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia, ou seja, aquela prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. Nas rodovias que não cortam perímetros urbanos e que estiverem devidamente identificadas, é possível a aplicação das sanções em decorrência do descumprimento no inciso I do artigo 40 do CTB.

Nos trechos de rodovias que atravessem áreas urbanas, a aplicação da sanção legal somente se mostra possível se a rodovia estiver sinalizada como tal, de forma que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre sua caracterização. Nesse último caso, a sinalização, aparentemente, deverá ser mais expressiva.O uso de faróis baixos ligados visa aumentar a segurança de trânsito viário nas rodovias. O projeto foi relatado no senado pelo amigo José Medeiros, senador pelo (PSD/MT). É importante ressaltar que as colisões frontais e laterais são a principal causa de mortes em rodovias de pista simples. Em estudos realizados em países que adotaram este mesmo modelo o uso de farol baixo durante o dia reduziu as colisões entre veículos em 5% e em 12% os acidentes envolvendo ciclistas e pedestres.

Em termos de valores, já informo que subirá em novembro, passando para R$ 130,16 (aumento de 52%). Infelizmente, urge ressaltar, que a nova lei não se mostrou clara o suficiente no que tange o quesito: faróis de rodagem diurna (DRL), que já estava regulamentado pela resolução 227/07 Contran, mas entendo que apenas os faróis de neblina, de milha ou os faroletes são os que não coadunam com a devida função.

Os carros que possuem a DRL mais vistos na rodovia são o Fiat 500 – Cult (halógena) ,o Chery Tiggo (LED), o Smart Fortwo – Passion (LED),o Kia Cerato (LED) e o Citroen DS3 (LED). O DRL (Daytime Running Light), é um sistema ativado automaticamente assim que o carro é ligado, e possui potência semelhante a lâmpada de um farol de neblina. A visibilidade de um veículo aumenta para 3 quilômetros quando está com seu farol ligado e certamente é um auxiliar no detalhe “tomada de decisão”, principalmente, momentos antes de uma ultrapassagem ou de se atravessar a via.

Artigo: A Lucidez Iluminada

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