19/11/2016 13h29 – Atualizado em 19/11/2016 13h29
Falta de gestão obriga motorista de ambulância realizar atendimento sozinho em Nova Alvorada do Sul
Por Leandro Medina
Na manhã deste sábado (19) um leitor do Jornal Correio do MS, flagrou um acidente em encaminhou a nossa redação.
Conforme informações enviadas a nossa redação, um motociclista entregador de gás sofreu um acidente de moto quando passa pela rua na Dr Jose Rossi Junior esquina com a Hermínio Jacom, populares que passavam pelo local chamaram o socorro médico e quando a ambulância chegou ao local para prestar socorro médico e realizar os procedimentos padrão, notaram que apenas o motorista da ambulância veio prestar o socorro
A ausência de um enfermeiro levou o motorista a realizar a mobilização cervical e demais procedimentos sozinho, e para colocar a vítima na ambulância o mesmo precisou de auxilio de moradores que estava no local.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Considerando o Capítulo IV da PORTARIA 2048/02, no item 5, onde consta a obrigatoriedade de equipes: Ambulâncias do Tipo A e B devem ser tripuladas por Condutor e Técnico/Auxiliar de Enfermagem.
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