15/12/2016 08h59 – Atualizado em 15/12/2016 08h59
Justiça Estadual acata pedido do MPMS e determina que Anaurilândia regularize transporte escolar
Por Promotoria de Justiça – colaboração Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
O Juiz da Comarca de Anaurilandia (MS), Marcel Goulart, concedeu liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, determinando que o Município de Anaurilândia regularize o transporte escolar em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Município de Anaurilândia em que requereu a regularização do transporte escolar gratuito aos alunos das escolas públicas, oriundos dos Assentamentos e da Zona Rural.
Segundo os elementos colhidos durante o procedimento preparatório instaurado, verificou-se que o serviço de transporte de estudantes da escola pública foi interrompido sem justificativa plausível da municipalidade, fazendo com que vários alunos, que estão em período de avaliações, fossem prejudicados.
Instaurado o expediente extrajudicial, foram enviados ofícios, cobrando do Município a regularização do transporte escolar, porém, tal problema não foi solucionado, ficando os estudantes privados do seu direito fundamental à educação, há aproximadamente duas semanas, segundo relatos colhidos na Promotoria de Justiça.
Diante da situação de urgência e de risco insanável aos estudantes, que estão sendo prejudicados nas avaliações bimestrais, a Promotoria de Justiça de Anaurilândia ingressou com a Ação Civil Pública, requerendo, em sede de Tutela de Urgência, a condenação do Município a regularizar o transporte gratuito dos estudantes da zona rural e dos assentamentos, impondo multa diária em caso de descumprimento da medida.
Na decisão proferida, o Juiz mencionou que “a simples garantia de acesso e permanência na escola tem como desdobramento lógico o direito ao transporte escolar público, pois, de nada adiantaria a legislação prever o dever de educação do Estado, se este não garantisse condições materiais mínimas de acesso às escolas”.
Ainda ponderou que é “evidente o perigo da demora com a concessão da providência reclamada tão somente quando do julgamento do mérito porque comprometeria o ano letivo dos alunos da rede pública, sendo que muitos, inclusive, não estão comparecendo às aulas em virtude da omissão estatal”.