09/12/2016 13h11 – Atualizado em 09/12/2016 13h11
Nota de Esclarecimento ENERGISA para Nova Alvorada do Sul
Por Leandro Medina
Na tarde desta sexta-feira (09) a Concessionaria Energisa – (Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A) encaminhou para nossa redação através de sua assessoria de comunicação uma NOTA DE ESCLARECIMENTO, para o conhecimento da população de Nova Alvorada do Sul.
Conforme denunciado por nossa reportagem, o município vem sofrendo constantes quedas de energia a mais de 10 anos, principalmente o distrito PANA.
Código de Defesa do Consumidor
Previsto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 para dispor que a falha no fornecimento de energia elétrica pela empresa distribuidora importa na aplicação de multa indenizatória aos usuários finais do sistema que forem diretamente prejudicados, nos termos e condições que especifica.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI).
A Resolução no 414/2010, da Aneel que estabelece as condições de fornecimento de energia obriga as empresas à manter postos de atendimento presencial em todos os municípios do país. Pelo menos é um canal a mais para contato para períodos de apagão em que não se consegue contato com as empresas para se informar do prazo de restabelecimento do serviço, ou reparo de danos a equipamentos. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), não importa se foi a chuva ou outros fatores que levaram à queda de energia, cabe à concessionária ressarcir o consumidor. Essa é a prerrogativa da Resolução 360/09 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que prevê que a responsabilidade pelos reparos de danos é da concessionária.