Na mesma ação, o MPMS havia requerido o afastamento do atual prefeito, Iranil de Lima Soares
Em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça determinou o afastamento cautelar de Graciele Zório Franco do cargo em comissão ocupado por ela na Prefeitura Municipal de Ladário, por supostas práticas eleitorais ilícitas e retaliações contra servidores comissionados. Cabe recurso da decisão.
A decisão, proferida em caráter liminar, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, e tem efeito imediato. Na mesma ação, o MPMS havia requerido, ainda, o afastamento do atual prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares.
Na petição inicial, o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte narra que, após o depoimento de diversas testemunhas e a análise de documentos administrativos e mensagens de WhatsApp, constatou-se que Graciele Zório Franco, então secretária municipal de Assistência Social, bem como o prefeito, teria utilizado a estrutura administrativa da pasta para fins eleitorais. Eles teriam coagido servidores comissionados e em funções gratificadas a participar de atos de campanha em favor de Graciele, então candidata a vereadora, e Luciano Cavalcante Jara, candidato a reeleição.
O MPMS pediu, entre outras medidas, o afastamento imediato de Graciele e Iranil dos cargos públicos municipais, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, a serem revertidos ao Conselho de Segurança de Corumbá e Ladário (CONSECOL), destinados à repressão e combate a corrupção na região.
A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo deferiu o afastamento cautelar de Graciele Zório Franco do cargo em comissão, proibindo-a de ingressar em qualquer dependência do Poder Executivo Municipal, de manter contato com servidores envolvidos no processo e de acessar sistemas internos, processos e atos da Administração Pública Municipal.
Foi indeferido o pedido do MPMS de afastamento de Iranil de Lima Soares do cargo de Prefeito Municipal de Ladário. Todavia, a magistrada determinou que ele se abstenha de qualquer contato com testemunhas e servidores relacionados ao caso, sob pena de responsabilização por eventual tentativa de obstrução da instrução processual.
Referente a ACP: 0901919-28.2024.8.12.0008