A Prefeitura de Jardim declarou Situação de Emergência nível II nesta sexta-feira (8 de novembro), por meio do decreto 151/2024, publicado no suplemento do Diário Oficial dos Municípios, disponível em https://diariooficialms.com.br/media/111085/3714—08-11-2024—suplemento.pdf .
Desde a noite de sábado (2 de novembro) tem chovido de forma intensa no município, e desde então a Prefeitura mobilizou equipes das secretarias de Infraestrutura e Serviços Públicos e de Assistência Social para atender a população.
Houve alagamentos, interrupções de vias públicas, quedas de árvores e muros, rompimento de cabos elétricos e de comunicação, destelhamento de residências, entre outras ocorrências.
Equipes da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil estiveram no município na quarta-feira para prestar apoio à Defesa Civil municipal, vistoriando áreas urbanas e rurais, onde foram feitas intervenções paliativas e atendimentos emergenciais.
Devido à continuidade das chuvas, a situação se agravou e a Defesa Civil Municipal elaborou um relatório técnico relatando diversos danos materiais, ambientais, sociais, humanos, prejuízos econômicos públicos e privados, o qual aponta favorável para decretação da Situação de Emergência nível II.
Consta na publicação que os danos e prejuízos que se fizeram pelo ocorrido tornou a atuação do município parcialmente inoperante, bem como sendo necessárias ações complementares para o reestabelecimento da normalidade neste município”.
“Com isso, autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e recuperação das áreas afetadas”.
“Desta forma, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e Defesa Civil, diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver danos