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domingo, 10 de novembro de 2024

Juiz manda Beto Pereira se manifestar sobre recurso de partidos contra candidatura do PSDB

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deu três dias para Beto Pereira (PSDB) se manifestar sobre recurso apresentado pelo DC (Democracia Cristã) e Psol pedindo a impugnação da candidatura tucana à prefeitura de Campo Grande.

“Fica o recorrido intimado para apresentar contrarrazões ao Recurso Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 59 da Resolução TSE nº 23.609/2019”, diz a intimação.

As siglas contestaram a tese do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa de que as condenações de contas reprovadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) teriam prescrito.

A candidatura do tucano havia sido deferida pela Justiça Eleitoral no dia 3 de setembro.

Conforme petição do DC nos autos, “o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da publicação do acórdão condenatório e não do trânsito em julgado”, afirmou. “Em recente decisão, o TSE considerou a data do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal de Contas para o início da contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade”, justificou.

Para rebater a tese de que somente a Câmara Municipal teria competência para julgar as contas de Beto Pereira quando foi prefeito de Terenos – município de 17 mil habitantes a 31 km de Campo Grande -, o Psol relembrou que as condenações do tucano não são contas de governo, mas “de sua atuação como ordenador de despesas em contratações específicas realizadas pelo Município de Terenos em sua gestão, nas quais se identificou a existência de atos dolosos de improbidade administrativa”.

Ainda, argumenta que “o Impugnado enquanto ordenador de despesas, e segundo apurado pelo TCE/MS, operou licitações fraudulentas com desvio de recursos públicos, atos dolosos que importam evidente dano ao erário”.

Ressaltou que a condenação operada pelo TCE-MS “não está sujeita ao julgamento pelo Poder Legislativo, como no caso em tela, justamente por não serem as contas anuais de gestão ou de governo”.

Agora, o processo de registro de candidatura de Beto Pereira aguarda nova decisão da Justiça Eleitoral.

Juiz reconhece Beto Pereira na lista dos ‘contas sujas’ do TCE

Em despacho publicado em 29 de agosto, o magistrado considerou “incontroverso que o impugnado figurou em lista de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul”. Ou seja, que não há dúvidas quanto ao fato.

A decisão faz parte do registro de candidatura do tucano que é alvo de dois pedidos de impugnação feitos pelo Psol e DC, que alegam que Beto Pereira deve ser considerado inelegível, já que teve contas reprovadas quando administrou o município de Terenos – município de 17 mil habitantes a 31 km de Campo Grande.

Beto Pereira não nega irregularidades

A própria defesa do candidato não nega que houve irregularidades nas contas julgadas pelo TCE-MS em relação a sua gestão, porém, alega que as condenações não configuram “ato doloso de improbidade administrativa”.

Sobre um processo na qual Beto Pereira foi condenado a devolver mais de R$ 30 mil aos cofres públicos por pagar empreiteira que executou serviços de pavimentação de forma irregular, a defesa diz que “ato próprio do gestor (contratação e formalização de aditivos) foi declarado regular. E os atos que não o foram diziam respeito à incompletude de execução, que não dizem respeito especificamente ao gestor”.

Em outra sentença, o TCE-MS ordenou a devolução de R$ 71.263,00 por irregularidades em licitação, a defesa de Beto tenta livrar o ex-prefeito de Terenos, sem negar as irregularidades. “Por fim, no tocante ao TC/24624/2012, constou expressamente que ‘o procedimento licitatório não atende às disposições legais, porém a formalização e execução financeira se encontram em consonância com as normas de licitações, contratações públicas e de direito financeiro’, o que também demonstra a inexistência de perda patrimonial efetiva exigida”.

À a assessoria de comunicação de Beto Pereira informou que “serão realizados os trâmites jurídicos pertinentes ao caso”.

Irregularidades graves, reforçam partidos

Também, ressaltaram a gravidade das irregularidades cometidas por Beto Pereira quando administrou o município de Terenos.

“Verificou-se que o requerido promoveu a aquisição de passagens aéreas sem prévio procedimento licitatório e realizou pagamentos em favor de pessoas físicas através de RPA sem comprovar a efetiva prestação de serviços e com a infringência ao princípio da impessoalidade, o que constitui ato de improbidade administrativa”, alega o DC.

Ainda, reforçou que outra condenação do TCE-MS contra Beto Pereira trata de “pagamento ilícito de valores à empresa Tecvia Engenharia e Serviços Ltda. relacionados a serviços não executados, o que configura os atos de improbidade administrativa”.

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