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sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Ex-prefeito Arlei e ex-procurador jurídico poderá ser condenados por de causar prejuízos de 16 milhões aos cofres públicos

Ministério Público denunciou ex-prefeito Arlei e assessor jurídico por Ato de Improbidade Administrativa

Por falta de gestão, o ex-prefeito Arlei Silva Barbosa e seu ex-procurador jurídico Oliveira Sérgio Borges Silveira, podem ser condenados por Improbidade Administrativa. 

Conforme os autos, os réus foram novamente intimados e deverão comparecer à justiça nesta quarta-feira (14/08/2024)

Ex-prefeito Arlei e ex-procurador jurídico poderá ser condenados por de causar prejuízos de 16 milhões aos cofres públicos

O Ministério Público Estadual denunciou, ambos na justiça estadual, e se tornaram réus na ação civil pública por ato de Improbidade administrativa, por supostamente terem causado prejuízos de mais de 16 milhões de reais ao cofres públicos

Segundo consta nos autos, o ex-prefeito e o seu respectivo ex-procurador jurídico há época dos fatos, teriam sidos inertes quanto às execuções fiscais, mesmo sendo alvo de investigação por inquérito civil. Todavia, nenhuma medida efetiva foi adotada pelos acusados, que demonstraram total descaso em relação à arrecadação tributária do Município, assim, com o próprio patrimônio público, que conforme apurado, sofre prejuízos milionários.

Os débitos de pouco mais de 20 (vinte) contribuintes apurados nos autos, perfazem um valor de R$ 16.304.949,22 (dezesseis milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos).

Ainda segundo os autos do processo esse montante pode já ter atingido a prescrição, levando ao inevitável prejuízo ao erário.

Para o promotor de justiça, ficou demonstrado que o ex-prefeito Arlei e seu ex-procurador jurídico tinham plena intenção (vontade) de se omitirem no que pertine às obrigações de implementarem providências para recolhimento de tributos devidos à Municipalidade.

O Ministério Público, afirma que por diversas vezes foram cobrados para tomarem as respectivas providências e adotarem as medidas necessárias à arrecadação dos tributos, informados e cientes das consequências, inclusive do prejuízo que levariam aos cofres públicos, os acusados não se importaram e omitiram-se do dever de agir.

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