23/02/2021 14h01 – Atualizado em 23/02/2021 14h01
Publicada Resolução do Vale Universidade 2021; inscrições começam em 17 de março
Por Infocoweb
O Programa Vale Universidade, programa do Governo do Estado, que é gerenciado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), teve a Resolução do ano de 2021 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MS) desta terça-feira (23). Conforme publicado, o período de inscrição tem início em 17 de março pelo site www.sedhast.ms.gov.br. O DOE traz também a Resolução com as regras para a concessão do Vale Universidade Indígena, com as inscrições começando no dia 3 de maio.
“O Vale Universidade é um programa bastante aguardado pelos acadêmicos de todo o Mato Grosso do Sul. Sabendo disso, publicamos a Resolução bem antes da abertura do período de inscrição para que todos possam ler com muita calma e se atentarem para tudo o que é explicado pelo documento e solicitado na hora da inscrição. Com muita organização e transparência, certamente teremos mais uma seleção atendendo realmente aquele acadêmico que mais precisa”, destacou a titular da Sedhast, Elisa Cleia Nobre.
Dentre os requisitos exigidos pela Resolução, por exemplo, está que poderá se inscrever no programa o acadêmico que comprove renda individual até dois salários mínimos e meio e renda familiar mensal não superior a quatro salários mínimos, considerada a renda bruta, como também deve estar matriculado nos cursos de graduação presencial, reconhecidos nos termos da legislação vigente, mantidos por instituição de ensino superior pública ou privada, sediada no Estado de Mato Grosso do Sul e conveniada ao Programa, bem como não possuir outro curso de graduação de nível superior e ainda ter residência fixa no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de dois anos.
A Resolução informa também que é assegurada à administração pública o direito de verificar as informações prestadas pelo interessado por meio de visitas à residência, ao local de trabalho ou à instituição de ensino superior onde o candidato e beneficiário estiver matriculado.
No Vale Universidade o Governo do Estado paga até 70% do valor da mensalidade na universidade conveniada, e a instituição oferece dedução de mais 20%, totalizando 90% de incentivo, cabendo ao acadêmico os 10% restantes.
Também no site da Sedhast, os candidatos podem acompanhar todas as publicações sobre o processo de inscrição e seleção. O Programa Vale Universidade visa, entre seus objetivos, dar oportunidade ao estudante universitário o aprimoramento para a sua formação profissional, mediante concessão de benefício social.
A publicação completa deve ser conferida a partir da página 17 do DOE/MS.
Leomar Alves Rosa – Sedhast