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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Estado de calamidade em Rio Brilhante pode ser prorrogado até 30 de junho

18/02/2021 20h21 – Atualizado em 18/02/2021 20h21

Estado de calamidade em Rio Brilhante pode ser prorrogado até 30 de junho

Por Infocoweb

O município de Rio Brilhante pode ter o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública prorrogado até o dia 30 de junho deste ano. É o que estabelece o Projeto de Decreto Legislativo 06/2021, apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) na sessão ordinária desta quinta-feira (18).

A proposta estende os efeitos do Decreto Legislativo 632/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em Rio Brilhante, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, até 31 de dezembro. No entanto, com a continuidade do problema, a situação excepcional pode se estender até o dia 30 de junho deste ano, com os efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2021.  

“É certo que os impactos da pandemia do novo coronavírus no Brasil desencadeará o quadro fiscal mais desafiador que o país já enfrentou”, afirma a justificativa do projeto. Assim, torna-se necessária “continuidade da situação de urgência causada pela atual pandemia, de forma a propiciar a continuidade de ações emergenciais de prevenção e combate à Covid-19”.

Enquanto durar o estado de calamidade pública, o município fica, por exemplo, dispensado de atingir os resultados fiscais, conforme previsto no artigo 65 da Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul durante sessão remota realizada nesta quinta-feira

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