18/09/2020 13h32 – Atualizado em 18/09/2020 13h32
PGR e PGT elogiam decisão do STF em favor da “lista suja” do trabalho escravo
Por maioria, o Plenário da Corte julgou improcedente pedido de impugnação da norma feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc)
Por Assessoria de Comunicacao PRT24
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho (PGT), Alberto Balazeiro, elogiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa segunda-feira (14) que julgou improcedente pedido de impugnação da chamada “lista suja” do trabalho escravo feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, a Abrainc questionou a validade da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH 4, de 11 de maio de 2016, e as já revogadas que tratam sobre o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravos.
Por maioria, o Plenário da Corte decidiu que a divulgação do cadastro de empregadores representa um avanço no combate ao trabalho escravo ao garantir o direito fundamental à informação e o princípio constitucional da publicidade de atos administrativos de interesse público. Em seu voto, o relator da ADPF 509, ministro Marco Aurélio Mello, destacou que a implementação do cadastro “volta-se a realizar direitos inseridos no principal rol das garantias constitucionais”.
Para o PGR, a decisão do STF foi exemplar, pois a publicação da lista suja “está amparada no art. 87, parágrafo único, II, da Constituição e faz cumprir o mandamento constitucional da publicidade do ato administrativo e de transparência na Administração Pública, tornando efetivo o direito à informação expresso no art. 5o, XIV e XXXIII, da Carta Magna”. A divulgação, completa, materializa o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que pugna pela transparência de documentos públicos.
Segundo o PGT, a decisão do STF reafirma a importância do cadastro de empregadores como política do Estado para a erradicação do trabalho escravo no Brasil. “A lista não interessa apenas a órgãos de investigação, como o Ministério Público do Trabalho, mas ao setor produtivo, que tem o direito de optar por adquirir ou não produtos maculados pela exploração ilegal do trabalho”, afirmou Balazeiro. Ele destaca ainda que empresas internacionais cada vez mais evitam adquirir produtos de empresas brasileiras desprovidas de uma governança eficiente ou de boas políticas de transparência quanto à fabricação de seus produtos.
Entenda o caso
Em janeiro de 2018, a Abrainc ajuizou no STF a ADPF 509 na qual defendeu que a regra instituída pela portaria só poderia ter sido criada por lei. A associação sustentou que a Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH 4/2016, ao criar cadastro de caráter sancionatório e restritivo de direitos, ofende o princípio da reserva legal, uma vez que aos ministros de Estado não é permitido atuar como legisladores. O relator da ADPF no STF, ministro Marco Aurélio Mello, negou a liminar solicitada pela Abrainc no mesmo período e levou o caso ao plenário.
Memorial
No último dia 9, o PGT e o PGR encaminharam ao STF memorial no qual afirmam que a fragilização do cadastro de empregadores que mantêm empregados em condição análoga à escravidão, conhecido como lista suja do trabalho escravo, vai de encontro a compromissos constitucionais e internacionais do Estado brasileiro. “O cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravos viabiliza o aprofundamento de estudos acadêmicos a respeito da matéria, permite o acompanhamento e controle do cumprimento da legislação trabalhista no âmbito das cadeias produtivas na economia brasileira e serve como instrumento orientador para a formulação e implementação de políticas públicas e para o próprio exercício de responsabilidade social nas transações comerciais pelos cidadãos”, destacam os procuradores-gerais no memorial.