05/12/2019 07h33 – Atualizado em 05/12/2019 07h33
MPF ajuíza Ação Civil Pública solicitando que o Poder Executivo regulamente a aplicação terrestre de agrotóxicos
Ação foi protocolada nesta terça-feira, 3 de dezembro, Dia Mundial da Luta Contra os Agrotóxicos
Por PRMS-Assessoria de Comunicação
O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS) ajuizou nesta terça-feira, 3 de dezembro, Dia Mundial da Luta Contra os Agrotóxicos, Ação Civil Pública (ACP) solicitando que a Justiça Federal determine que a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Caarapó estabeleçam parâmetros objetivos para a aplicação terrestre de agrotóxicos, estabelecendo uma distância mínima entre propriedades limítrofes.
Atualmente, a única regulamentação federal que versa sobre a distância mínima entre áreas limítrofes para aspersão de agrotóxicos é a Instrução Normativa nº 02, de 03 de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que disciplina sobre as normas de trabalho da aviação agrícola e a aplicação aérea de fertilizantes. Ou seja, o único dispositivo de validade nacional que aborda um limite fixo entre propriedades adjacentes para o uso de agrotóxicos não engloba os equipamentos de aplicação terrestre mecanicamente tracionados.
Para o MPF, a ausência de uma norma que discipline a distância mínima entre áreas lindeiras para a aspersão de agrotóxicos maximiza a reflexão sobre o uso imoderado dos agrotóxicos, uma vez que a ação dos ventos distribui o produto sobre outras culturas agrícolas, sobre águas superficiais e subterrâneas e mesmo sobre núcleos populacionais, configurando um risco exacerbado ao meio ambiente e à saúde pública.
Na ação, o órgão ministerial requer que a Justiça determine que União, Estado e Município estabeleçam uma norma que regulamente uma distância mínima entre áreas adjacentes para a aspersão terrestre de agrotóxicos, declarando, para tanto, que os entes federativos possuem o dever de fiscalizar a aplicação de agrotóxico; além de proibir os responsáveis pela fazenda vizinha à comunidade indígena Guyraroká, localizada em Caarapó e cercada por propriedades rurais, de lançar agrotóxicos a uma distância inferior de 250 metros da comunidade. Requer também que os responsáveis pela fazenda sejam obrigados a apresentar um protocolo de comunicação e prestação de informações acerca das futuras operações de pulverização na área, contemplando a participação dos moradores da comunidade indígena.
Tratados e Convenções internacionais – No bojo da ACP, o MPF ressalta que Estado Brasileiro está integrado ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, possuindo inclusive algumas condenações por descumprimento dos deveres previstos na Convenção Americana. Por isso, “o Poder Judiciário deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direito, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais – ora os povos Kaiowá e Guarani – a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana”.
Ademais, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), concedeu, em 2019, medida cautelar que solicita a adoção de meios legais para o Estado Brasileiro garantir o direito à vida e à integridade pessoal dos membros da comunidade indígena Guyraroká.
A Resolução 47/2019 expõe a situação de insegurança vivenciada pela comunidade, com especial destaque às perseguições e ameaças feitas por pessoas não indígenas e pelo uso descuidado e intencional de agrotóxicos nos arredores das moradias. No panorama traçado pela comissão, os indígenas estão em situação de risco por sofrer ameaças, assédios e atos de violência supostamente cometidos por fazendeiros no contexto de uma disputa de propriedade de terras.