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Justiça aceita denúncia contra ex-dirigentes de OSCIPs acusados de desviar cerca de R$ 6,5 milhões

20/08/2019 14h36 – Atualizado em 20/08/2019 14h36

Justiça aceita denúncia contra ex-dirigentes de OSCIPs acusados de desviar cerca de R$ 6,5 milhões

Recursos federais eram destinados ao desenvolvimento da agricultura familiar em Mato Grosso do Sul

Por PRMS-Assessoria de Comunicação

A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (MS) aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra João Aparecido de Almeida e Kelen Ribeiro pelos crimes de peculato, em concurso de pessoas, e de falsificação de documentos. João Aparecido e Kelen, tio e sobrinha, dirigiam as organizações sociais de interesse público (OSCIPs) denominadas Instituto Samaritano de Políticas Públicas Albert Schweitzer (ISPP) e Oikos Cooperativa de Trabalho Socioambiental, responsáveis pela aplicação de R$ 6.543.800,00 entre os anos de 2008 e 2010.

Os recursos, oriundos do Governo Federal por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, haviam sido repassados às organizações por meio de quatro contratos formalizados em dezembro de 2008 e em julho de 2010. Todos tinham como objetivo declarado promover o desenvolvimento da agricultura familiar por meio de cursos e workshops de qualificação dos agricultores, tais como dinamização econômica, criação de bases de apoio à comercialização de produtos e elaboração de planos de desenvolvimento territoriais.

Durante as investigações, realizadas pela Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU), restou comprovado que os denunciados forjavam documentos comprobatórios dos workshops, seja falsificando listas de presença ou até mesmo repetindo fotografias de participantes em eventos diferentes. Montavam também processos licitatórios, seja para acobertar uma contratação direta irregular ou totalmente simulado para justificar despesas, desviavam recursos transferindo-os para contas de pessoas jurídicas e físicas, falsificavam certidões e produziam notas fiscais para dar aparência de legalidade aos desvios. Para cada contrato de repasse, foram criados vários procedimentos licitatórios falsos, abastecidos com documentação inidônea, para fins de prestação de contas à Caixa Econômica Federal e consequente liberação de parcelas posteriores dos convênios.

Além de João Aparecido e Kelen, o MPF também apresentou denúncia contra Emerson Moreira Batista e Lenira Reinaldo da Silva. Emerson era, à época dos fatos, coordenador técnico municipal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) em Iguatemi (MS). Empresa registrada no nome do pai de Emerson emitiu notas fiscais “frias” no valor de R$ 120,2 mil para a Oikos, desvio feito em proveito de Emerson, que não prestou os serviços contratados. Já Lenira recebeu recursos da Oikos por emprestar o nome para montagem de documentos falsos. As denúncias contra ambos também foram aceitas pela Justiça.

Entenda o caso

Em 2011, o MPF recebeu denúncias sobre irregularidades na utilização de recursos públicos relacionados ao Programa Territórios da Cidadania (PTC) em Mato Grosso do Sul. Tais recursos, oriundos do Governo Federal por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, haviam sido repassados às OSCIPs ISPP e Oikos a partir do ano de 2008.

João Aparecido era diretor do ISSP e Kelen era presidente da Oikos. Além disso, os dois denunciados eram sócios do escritório de contabilidade Contass, que prestava serviços de contabilidade às duas OSCIPs. Ação de controle realizada em 2012 pela CGU expôs minuciosamente as ilegalidades praticadas na administração das duas instituições. No decorrer das investigações, João Aparecido foi apontado como figura central tanto dos desvios de recursos federais como nas tratativas de fraudar a prestação de contas do ISPP junto à fiscalização da CGU.

De posse dessas informações, a PF e a CGU deflagraram a Operação Dois Denários. Com a quebra de sigilo bancário das duas OSCIPs, além da apreensão de documentos e outros elementos de prova, foi possível elaborar a denúncia que foi recebida pela Justiça. Além da condenação dos denunciados, o MPF requer à Justiça a fixação de mínimo para reparação dos danos causados no valor atualizado de R$ 9,5 milhões.

Autos n. 0007163-34.2012.403.6000

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