01/08/2019 09h20 – Atualizado em 01/08/2019 09h20
Frigorífico indenizará sociedade em R$ 120 mil por violar direitos trabalhistas
Desde 2015, há prorrogação de jornada em atividades insalubres, desrespeito à folga semanal e não observância de período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho; em 2012, vazamento de gás no local matou quatro trabalhadores e deixou 16 feridos
Por Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
A Blubrasil Indústria e Comércio de Couros Ltda., responsável por mais de 200 empregados em curtume na zona rural do Município de Bataguassu, celebrou recente acordo com o Ministério Público do Trabalho, em que se compromete a pagar o montante de R$ 120 mil por dano moral coletivo, indenização que busca reparar a sociedade pela transgressão de normas jurídicas aplicadas ao mundo do trabalho.
As ilicitudes praticadas pela empresa, desde 2015, concentram-se principalmente na extrapolação da jornada legal de trabalho e no desrespeito a intervalos para descanso. Nesse contexto, muitos empregados laboravam acima de 2 horas extras por dia e eram submetidos a irregulares intervalos intrajornada e interjornada. Um ambiente insalubre e penoso, pela forma de organização das atividades em frigoríficos, amplificava os desajustes e expunha ainda mais os empregados a graves riscos à saúde.
“Nesses locais, os trabalhadores ficam vulneráveis ao frio, ritmo intenso, repetitividade, agentes biológicos, posturas inadequadas, deslocamento excessivo de cargas e riscos de acidentes com máquina e amônia, que podem provocar amputações ou morte”, listou a procuradora do MPT-MS Claudia Noriler, à frente do caso.
Antes de selar o acordo, o Ministério Público do Trabalho buscou cessar as ilegalidades em três tentativas de assinatura de termo de ajuste de conduta, alternativa extrajudicial que foi recebida com desinteresse pela indústria. Na sequência, a instituição ajuizou ação civil pública, cujo mérito não chegou a ser apreciado até a assinatura do compromisso, no mês passado. Tanto os termos de ajuste de conduta quanto a ação civil pública se apoiaram em relatórios e autos de infração lavrados por auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego durante diligências no curtume.
Pacto
Além de compensar a sociedade com o pagamento de R$ 120 mil, a título de dano moral coletivo, a Blubrasil também assumiu cinco obrigações perante seus trabalhadores: conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas; deixar de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de 2 horas diárias, sem qualquer justificativa legal; permitir intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, de, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, e deixar de prorrogar a jornada de trabalho, nas atividades insalubres, sem licença prévia da autoridade competente (Ministério da Economia).
Se essas obrigações forem violadas, a empresa será penalizada com multa de R$ 5 mil por item acordado e de R$ 1 mil por trabalhador atingido.
“A limitação da jornada de trabalho atende a um fundamento biológico – o organismo humano se desgasta rapidamente diante da repetição de jornadas extenuantes; a um fundamento social e cultural – é necessário que o trabalhador possa ter uma vida de lazer e cultura com a sua família e amigos, e a um fundamento econômico – aumento de produtividade e combate ao desemprego, com a participação do trabalhador no progresso técnico”, clarificou Claudia Noriler ao defender o respeito à jornada laboral e a interrupção do descaso com os trabalhadores e com a sociedade.
Acidente com mortes
O curtume onde foram constatadas essas irregularidades pertencia à Marfrig Global Foods S.A. antes de ser adquirido pela Blubrasil. Em janeiro de 2012, um vazamento de gás no local motivou a morte de quatro trabalhadores e deixou outros 16 feridos. Em decorrência do fatídico episódio, a Marfrig firmou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, que fixou indenização de R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo, parcelada entre 2014 e 2018.
Esses valores foram investidos, posteriormente, na ampliação da Santa Casa de Bataguassu, no aparelhamento do Corpo de Bombeiros, na construção da sede própria do projeto Florestinha – desenvolvido pela Polícia Militar Ambiental com crianças e adolescentes carentes, entre outras entregas à população do município.
À época, a Marfrig também assumiu a obrigação de implementar medidas para adequação do meio ambiente de trabalho, de proteção coletiva e individual, além de monitoramento dos riscos e sinalização de segurança e alarme de emergência, treinamentos e inspeções periódicas.