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Senador Nelsinho Trad propõe projeto de lei que prevê redução do déficit habitacional

29/05/2019 17h11 – Atualizado em 29/05/2019 17h11

Senador Nelsinho Trad propõe projeto de lei que prevê redução do déficit habitacional

Estados e Distrito Federal poderão usar dívida com União para investir em casas populares

Por Neiba Yukime Ota Marinho

O déficit habitacional é recorde no Brasil. Para enfrentar o aumento de mais de 220 mil famílias sem moradias que surgiram entre 2015 e 2017 no País – de acordo com levantamento feito pela Associação Brasileira de Imobiliárias (Abrinc) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o senador Nelsinho Trad (PSD/MS) propõe o uso de 15% da dívida dos Estados e do Distrito Federal com a União por meio do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (PAF) em programas habitacionais. “Este projeto fomenta a construção civil e dá aos estados a possibilidade de novos investimentos em habitação”, destaca o senador Nelsinho Trad.

O projeto PLP 135/2019 foi reapresentado recentemente pelo senador Nelsinho, nos seus primeiros 100 dias de mandato. Em maio de 2006, como senador, o empresário Antônio João Hugo Rodrigues apresentou o mesmo conteúdo como projeto de lei que foi arquivado em 2011. “É um projeto importante de grande alcance tributário, social e econômico. Por isso, o reapresentei, vou batalhar pela aprovação e, para que o Governo federal o utilize como ferramenta para aquecer a economia do País”, explicou o senador Nelsinho Trad.

Devido a redução de créditos para financiamentos de imóveis, desempregos e queda da renda familiar, o Brasil registra o pior déficit habitacional dos últimos 10 anos (7,78 milhões, conforme pesquisa da Abrinc/FGV). “O governo federal já anunciou que a Política Nacional de Habitação será reformulada, esse projeto vai de encontro ao desenvolvimento do Brasil”, comentou o senador Nelsinho Trad.

Pelo PLP 135/2019, de acordo com o senador, os financiamentos serão concedidos nas mesmas condições oferecidas pela instituição oficial de crédito em contratos de financiamento habitacional e serão distribuídos entre os municípios de cada estado na seguinte proporção: 70% do valor total proporcionalmente à população de cada município e 30% de acordo com a demanda. “Assim, caberá à instituição oficial de crédito administrar a carteira e repassar ao Tesouro Nacional os encargos pagos pelos tomadores, incluindo amortização e juros, descontada a sua remuneração”.

A proposta também estabelece que o montante aplicado não será doação da União pela amortização, juros e devolução dos recursos. O retorno do que foi empregado no financiamento será pago a prazo, tendo como garantia valor equivalente ao repasse da União ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), até o limite do valor não recolhido.

Regra

O percentual que as unidades da Federação poderão utilizar terá de ser comunicado ao Tesouro Nacional em até 180 dias após publicação da lei. Aqueles que não prestarem contas ficarão impedidos de contratar operações de crédito e de receber transferências voluntárias, exceto as relativas a ações de educação, saúde e assistência social. “O projeto não é imperativo. É facultativo a cada gestor estadual”, acrescenta Trad.

Mato Grosso do Sul aderiu na década de 90 ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (PAF) e, segundo informações do Tesouro Nacional, encontra-se com as contas pagas em dia. Todo ano essa situação é avaliada e os estados adimplentes poderão, de acordo com o PL 135/2019, usar parte da dívida para investimentos em habitação.​

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