10/05/2019 20h11 – Atualizado em 10/05/2019 20h11
Fachin manda Delcídio explicar por que não pagou parcela da multa do acordo de delação
Conforme o acordo, multa foi fixada em R$ 1,5 milhão; parcela cobrada é de R$ 85 mil e venceu em setembro. Ex-senador fechou acordo de delação na Lava Jato
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o ex-senador Delcídio do Amaral explicar por que não pagou a parcela de R$ 85 mil referente ao acordo de delação fechado na Lava Jato
Fachin também negou um pedido de Delcídio para substituir a prestação de serviços à comunidade por multa. Além disso, mandou mudar o local do trabalho (leia detalhes mais abaixo).
Ao pedir os esclarecimentos ao ex-senador, o ministro do STF atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Conforme a PGR, a multa fixada no acordo foi de R$ 1,5 milhão, a serem pagos entre 2017 e 2025. Cada prestação, pelo acordo, vence no dia 30 de setembro de cada ano.
Segundo Raquel Dodge, o primeiro pagamento foi efetivado com atraso, em 6 de outubro de 2017, e a segunda parcela ainda está em aberto.
Fachin ordenou que a defesa se manifeste em cinco dias. “Intime-se a defesa constituída do colaborador premiado, pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste sobre o alegado inadimplemento da última parcela de suas obrigações pecuniárias, no prazo de até cinco dias”, afirmou o ministro.
Prestação de serviços à comunidade
Dodge também opinou contra um pedido da defesa de Delcídio para substituir a pena de prestação de serviços à comunidade em pagamento de multa.
A defesa argumentou que o acordo de delação estipulou trabalho em entidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, mas que ele vive na zona rural de Corumbá e só vai a Campo Grande a cada 15 dias, o que impossibilitaria o cumprimento da prestação de serviço. Por isso, preferia remunerar a entidade em vez de fazer o trabalho.
Fachin atendeu Dodge e alterou o local do trabalho para Corumbá. Segundo ele, se o acordo previa trabalho em entidade, isso deve ser observado.
“Tenho que as cláusulas avençadas devem ser mantidas incólumes, prestigiando-se a estabilidade do que foi pactuado e a segurança das relações negociais, sem prejuízo, por certo, na redefinição do local da prestação de serviços à comunidade”, disse o ministro.