05/12/2018 10h19 – Atualizado em 05/12/2018 10h19
Fábio Trad apresenta projeto que estimula reaproveitamento de resíduos sólidos
Texto representa oportunidade de União minimizar os efeitos daquilo que o deputado classifica como “subsídio ao desperdício e penalização da cadeia produtiva”
Por Assessoria de Comunicação – Daniel Machado
A intensa geração de resíduos sólidos representa um dos maiores desafios da atualidade. Por conta do crescimento econômico e populacional e avanços tecnológicos, uma maior quantidade de resíduos é produzida e os recursos naturais tornam-se cada vez mais escassos.
Desta maneira, tendo em vista o constante crescimento populacional e o acelerado desenvolvimento dos setores industriais, é preciso buscar soluções e inovações para o manejo e destinação final adequada dos
resíduos sólidos gerados. A opção de se reutilizar resíduos como matéria-prima para outras indústrias gera redução de gastos financeiros e de impactos ambientais, além dos benefícios para a saúde humana.
Com o objetivo de estimular essa prática, chamada de coprocessamento e aproveitamento energético, foi protocolado nesta terça-feira (4) na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 11.102) que propõe incentivo fiscal a empresas que atuarem nessa área.
O texto, do deputado Fábio Trad (PSD-MS) visa ampliar a suspensão de contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins sobre resíduos destinados ao aproveitamento energético e ao coprocessamento.
“O impacto financeiro da renúncia de receita seria irrelevante para a União, algo em torno de R$ 2,2 milhões, um milésimo por cento da receita corrente líquida de 2018”, sustentou o parlamentar, utilizando-se de dados da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
Segundo o deputado, a aprovação do projeto seria uma oportunidade de a União minimizar os efeitos daquilo que ele classifica como “subsídio ao desperdício e penalização da cadeia produtiva”.
Isso porque atualmente o lixo que vai ao aterro sanitário dos municípios não paga impostos. Já o lixo limpo, triado para reciclagem, paga múltiplos impostos.
“Para inverter essa situação seria necessária a participação dos estados, pois a União não pode interferir no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Cabe-nos, no entanto, ampliar as isenções sobre os tributos federais”.
Clínquer
O PL do deputado Fábio Trad aprimora as leis 11.196/05 e 12.305/10, que regulamentam e definem o aproveitamento energético de resíduos sólidos como uma das formas de destinação ambientalmente adequada dos mesmos, inclusive listando, entre os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o incentivo à recuperação energética de resíduos.
Um exemplo, largamente utilizado em países da União Europeia, Estados Unidos, Japão, Suíça e Alemanha, é o licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer, componente básico de cimento.
Com o processo de queima, em condições industriais controladas, resíduos sólidos que antes seriam descartados em aterros passam a ser integrados à fabricação do cimento e de outros que exijam elevadas temperaturas.
Nesses fornos, os resíduos entram como combustível secundário, auxiliando a geração e calor, o qual destrói os compostos mais tóxicos, e concomitantemente incorpora a cinza gerada à argila e calcário, formando o clínquer.
As vantagens desse tipo de destinação são evidentes, eliminando grande volume de poluentes e incorporando os resíduos ao cimento de forma segura.