06/03/2018 15h39 – Atualizado em 06/03/2018 15h39
STJ nega habeas corpus preventivo por unanimidade e decide que Lula pode ser preso
Pedido da defesa tinha objetivo de evitar execução – depois de esgotados os recursos – da sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou ex-presidente a 12 anos de prisão.
Por Renan Ramalho e Bernardo Caram, G1, Brasília
Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O objetivo do julgamento foi decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4.
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação, no próprio tribunal, dos recursos da defesa. A decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tem por objetivo evitar essa prisão.
RESUMO
O que pediu a defesa ao STJ: a concessão de um habeas corpus preventivo para impedir que Lula seja preso depois de julgado o último recurso no TRF-4, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão. O que argumenta a acusação: para o Ministério Público, o entendimento em vigor do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é possível a prisão após condenação em segunda instância (caso do TRF-4)
O que decidiram os ministros do STJ: eles negaram a concessão do habeas corpus preventivo porque entenderam, com base em decisão do Supremo de outubro de 2016, que não há ilegalidade na prisão após condenação em segunda instância.
Saiba como votou cada um dos ministros da Quinta e conheça as manifestações da defesa e do Ministério Público:
Félix Fischer
Citando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a condenação após segunda instância, o relator, ministro Félix Fischer, foi o primeiro a votar.
Ele destacou que, nos recursos que Lula vier a apresentar nas instâncias superiores, não será mais possível reexaminar os fatos e provas do processo, no qual o ex-presidente foi considerado culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ele lembrou que já defendia a execução de pena após segunda instância desde sua sabatina no Senado, em 2015, quando teve o nome aprovado para o STJ. Afirmou que a demora para analisar o processo em todas as quatro instâncias pode levar à prescrição, impossibilitando a punição.
Ele lembrou que já defendia a execução de pena após segunda instância desde sua sabatina no Senado, em 2015, quando teve o nome aprovado para o STJ. Afirmou que a demora para analisar o processo em todas as quatro instâncias pode levar à prescrição, impossibilitando a punição.
Ele lembrou que já defendia a execução de pena após segunda instância desde sua sabatina no Senado, em 2015, quando teve o nome aprovado para o STJ. Afirmou que a demora para analisar o processo em todas as quatro instâncias pode levar à prescrição, impossibilitando a punição.
Ele lembrou que já defendia a execução de pena após segunda instância desde sua sabatina no Senado, em 2015, quando teve o nome aprovado para o STJ. Afirmou que a demora para analisar o processo em todas as quatro instâncias pode levar à prescrição, impossibilitando a punição.