07/11/2017 17h08 – Atualizado em 07/11/2017 17h08
Preocupado com o desenvolvimento econômico de Nova Alvorada do Sul, Vereador Israel, pede relatório de incentivos concedidos à indústrias dos últimos seis anos
De todas as empresas que recebera os incentivos apenas 10 estão instaladas e operando
Por Leandro Medina
Na sessão desta segunda-feira (07) o Vereador Israel Gomes (PSD), apresentou indicação solicitado ao executivo que seja apresentado um relatório dos últimos seis anos de todas as empresas beneficiadas pelo Programa de Incentivo para o Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social de Nova Alvorada do Sul (PRODEIS).
Fazendo valer uma das promessas de campanha e que lutaria e defenderia o setor econômico e produtivo de Nova Alvorada do Sul, o Vereador Israel quer saber quem está cumprindo as normas estabelecidas nas leis de incentivos do municio, quem vendeu, quem alugou e auxiliar o município a retomar as áreas e ofertar a outras empresas.
“Temos que mudar a matriz econômica do nosso município, precisamos de mais emprego e renda para nossos munícipes; quero parabenizar o prefeito Arlei que não tem medido esforços para ir atrás de empresas para vir se instalar em nosso município”.afirma o vereador
Formado em administração o vereador que também é empresário do setor de laticínios e hoje atende mais de 120 produtores da agricultura familiar, quer fazer um pente fino nesses projetos junto com a administração do prefeito Arlei. “E se preciso for visitaremos empresa por empresa até nos termos uma visão geral do que está acontecendo, o que eu mais quero e ajudar Nova Alvorada do Sul, Voltar ser destaque como uma das cidades que um dia foi a que mais cresceu no estado.”
SITUAÇÃO
Mais da metade das empresas beneficiadas com a política de incentivos fiscais e com a doação de área no Polo Industrial, em Nova Alvorada do Sul, podem ter os lotes retomados pela prefeitura por descumprimento da LEI N.º 289/2005, DE 29 DE JUNHO DE 2005.
Conforme levantamento preliminar ao menos 24 empresas iniciaram seus projetos para implantação de atividades comerciais, prestação de serviços e indústria, nos últimos seis anos.
Situado as margens da BR 163, um dos primeiros polos empresariais de nova Alvorada do Sul, disponibilizou desde sua criação, aproximadamente 25 lotes a ser doado pelo PRODEIS (PROGRAMA DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INCLUSÃO SOCIAL EM NOVA ALVORADA DO SUL), e que hoje apresenta um senário de total descumprimento das normas estabelecidas no programa de incentivo.
Empresários que outrora apresentaram projetos de investimentos, geração de emprego e renda e que prometiam incrementar a receita do município, hoje não são mais encontrados para dar explicações sobre as obras abandonadas e um total desrespeito com o patrimônio público e com o dinheiro dos contribuintes que lhe proporcionou tal benefício.
Em visita ao polo empresarial, encontramos diversas obras abandonadas, terrenos invadidos por terceiros, vendidos a outras empresas e até uma família residindo dentro das dependências onde era pra estar funcionando uma empresa de lubrificantes “BIOLUR”.
Entramos em contato com Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Otoniel Xavier, o mesmo nos afirmou que desde assumiu a pasta, vem trabalhando para resolver essa situação, inclusive já tinha finalizado um relatório de todas as áreas doadas, e as situações que se encontravam e já está de posse do Departamento Jurídico, para as devidas providencias.
A segunda área disponibilizada como incentivos e considerada uma das mais privilegiadas logisticamente, composta por quatro terrenos é a do trevo entre as BR 267 e a BR 163 que era para ser uma concessionaria do Grupo Enzo, encontra se com as obras, investimentos e geração de emprego paralisadas a mais de cinco anos.
Considerado o segundo polo empresarial do município composto por seis lotes é o que mais avançou no cumprimento das leis de incentivos, LEI N.º 289/2005 PRODEIS, gerando emprego e renda. Mas também detectamos que existe irregularidades como, utilizar áreas doadas como locação de fundo de comercio, venda parcial de áreas e funcionamento de atividades não condizente com as apresentadas no projeto.
Conforme consta no Art. 11º – Os incentivos do PRODEIS poderão ser revogados nas seguintes hipóteses (art. 4º da Lei n.289/05):
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I – não conclusão do projeto de construção dentro de 06 (seis) meses a partir do término do prazo previsto no cronograma de execução físico-financeira;
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II – modificação da destinação do projeto utilizado para o pleito dos incentivos;
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III – venda da empresa, ou encerramento de suas atividades, antes do prazo de 5 (cinco) anos a partir da concessão do incentivo;
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IV – não contratação da quantidade de trabalhadores prevista no projeto de obtenção dos incentivos, observado o mínimo de 05 (cinco) vagas referido no inciso III, do art. 3º, deste Decreto;
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V – interrupção das atividades da empresa incentivada por mais de 60 (sessenta) dias, no período de 1 (um) ano;
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VI – infringência às normas fiscais e do meio ambiente estabelecidas pela União, Estado ou Município.
Art. 12º – Ocorrendo a revogação dos incentivos, serão tomadas as seguintes providências:
- I – no caso de doação de terreno, o imóvel e suas benfeitorias reverterão de pleno direito ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização;