15/09/2017 18h01 – Atualizado em 15/09/2017 18h01
Por unanimidade Tribunal de Justiça, mantem Concessão do Transporte Público em Nova Alvorada do Sul
A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, cassou a liminar por definitivo que suspendeu o funcionamento do Transporte Publico
Por Leandro Medina
Suspensa desde dezembro de 2016, a concessão do transporte Público em Nova Alvorada do Sul, parece estar a caminho do fim da extensa batalha judicial, desde que ganhou a concessão para explorar o transporte público no município.
Vagner Zad, diretor da Viação Nova Alvorada, aguardava o recurso agravado contra o parecer dado pelo Juiz Jessé Cruciol Junior. E conforme o julgamento realizado no dia 06 de setembro a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, decidiu por unanimidade, caçar por definitivo a liminar, a decisão reestabelece o retorno das atividades no Município Pela Viação Nova Alvorada.
Após ser suspensa por conta de uma Ação Popular, ingressada por Edgar Kuhn Cardoso, a Viação entrou com recurso para voltar a prestar o serviço de transporte público urbano e em 22 de Janeiro de 2017, foi deferido o efeito suspensivo servindo a presente decisão como mandato, apesar de ser favorável ainda era necessário aguardar o julgamento final do agravo, que só aconteceu no dia 06 de setembro.
“Diante do exposto, contrariando o parecer, dou provimento ao recurso interposto pela Viação Nova Alvorada Limitada EPP., para, confirmando o efeito suspensivo deferido às f. 266-268, reformar a decisão agravada, revogando-se a tutela de urgência deferida em primeira instância”
AÇÃO POPULAR
Consta nos autos que Edgar Khun Cardoso ajuizou Ação Popular, em face do Município de Nova Alvorada do Sul e da Viação Nova Alvorada Ltda-EPP, sob a alegação de que a licitação vencida pela empresa requerida, na modalidade, concorrência, do tipo menor preço, teria desrespeitado as regras da Lei de Licitações, uma vez que não teria apresentado um projeto básico (e os respectivos estudos preliminares) e a referência a um valor total estimado para o serviço (artigos 3º e 7º, §2º, da Lei nº 8.666/93) e ilicitude da garantia exigida pelo Município
DEFESA
Viação Nova Alvorada Ltda-EPP, alegou em sua defesa que ao contrário do que foi mencionado na decisão agravada, não há probabilidade nas alegações a respeito das irregularidades do procedimento licitatório e no edital, implementados pelo Município de Nova Alvorada do Sul, no tocante ao serviço de transporte urbano. Afirma que houve observância quanto à necessidade de elaboração de projeto básico, considerando-se a realização de levantamento de dados em cidades vizinhas, a respeito da prestação de serviço de transporte público, o qual supre a exigência legal.
Por outro lado, que a suspensão dos serviços trará mais prejuízos à empresa e as pessoas que dependem do transporte público do que a manutenção do contrato, o qual já está celebrado e com os investimentos devidamente alocados, sem qualquer ônus para o município.
Entendemos que a exigência de garantia, no percentual de 1% sobre valor estimado do objeto da contratação, tem suporte legal (art. 31, §1º, da Lei nº 8.666/93), e serve para comprovar a qualificação econômico-financeira da licitante e contratada. Por fim, sustentamos que não há qualquer perigo de dano ao patrimônio público municipal, tendo em vista se tratar de prestação de serviços de transporte urbano, sem a criação de despesas para o Município, e que a continuidade dos trabalhos não causará qualquer prejuízo ao erário ou à população.
ODEBRECHET AGROINDUSTRIAL SANTA LUZIA
Há 25km da sede do Município, a Odebrecht Agroindustrial Santa Luzia, foi uma das responsáveis em viabilizar economicamente a implantação do transporte público municipal, uma vez que além ser muito mais barato a usina conseguiu resolver um dos maiores problemas de custo que é a “in itinere” (são aquelas prestadas no local de trabalho. Este tipo de hora extra se caracteriza no trajeto do empregado quando se desloca de sua residência ao trabalho e vice e versa.).
Transportando mais de 600 funcionários por dia, com o transporte público a Odebrecht Agroindustrial Santa Luzia, pode economizar entorno de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) por mês, comparado ao transporte de fretamento. Ou seja praticamente R$ 10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil reais). Valores esse que pode ser revertido em consertos de pontes, estradas, projetos sociais etc.
Já o Diretor da Viação Nova Alvorada, nos disse que está ciente da decisão judicial, e estará reunindo com seu advogado para avaliar os próximos passos.
Entramos em contato com o Gerente de Administração da Odebrecht Agroindustrial Santa Luzia, senhor David Cardoso Amorim, mas até o fechamento desta matéria não tivemos resposta.