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domingo, 24 de novembro de 2024

Nova alíquota de PIS/Cofins para etanol é ilegal

21/07/2017 13h39 – Atualizado em 21/07/2017 13h39

Nova alíquota de PIS/Cofins para etanol é ilegal

Por Miguel Angelo Vedana

Ontem (20), no final da tarde, o Governo Federal anunciou a nova alíquota do PIS/Cofins para os combustíveis. Os valores são exatamente os mesmos antecipados quase 24 horas antes pelo novaCana. Com a nova alíquota, o etanol passou a ter mais 20 centavos de vantagem tributária sobre a gasolina.

Entretanto, no momento de estabelecer o imposto para o etanol, o Ministério da Fazenda descumpriu a lei. Os valores publicados hoje no Diário Oficial da União estabelecem que, a cada mil litros de etanol, as usinas terão que pagar R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52 de Cofins, enquanto as distribuidoras arcarão com R$ 35,07 de PIS e R$ 161,28 de Cofins.

Esses valores estão dentro dos limites estabelecidos no §4º do art. 5º da Lei 9.718 e, por isso, seriam perfeitamente aplicáveis. Porém, há outros parágrafos da Lei 9.718 que precisariam ter sido considerados pelo Ministério da Fazenda.

Afinal, o parágrafo 10 do mesmo artigo estabelece outro limitante para o valor do PIS/Cofins. De forma técnica, é colocado que o PIS não pode ultrapassar 1,65% do preço médio ponderado do etanol nos últimos 12 meses e o Cofins tem como limite o valor equivalente a 7,6% desse mesmo preço médio.

Para saber qual seria o preço médio dos últimos 12 meses, o novaCana consultou os dados de venda de etanol hidratado e o preço médio mensal de cada estado e do Distrito Federal publicados pela ANP de maio de 2016 a junho de 2017. Cabe ressaltar que a ANP ainda não divulgou os dados de consumo de junho de 2017 e, nos cálculos, foi usado o percentual de consumo de cada estado do mês de junho de 2016.

Com esses dados, o preço médio ponderado para cada mil litros de etanol foi de R$ 2.602,76 no período. Assim, o valor limite de 1,65% para o PIS é de R$ 42,95, enquanto o 7,6% do Cofins representa R$ 197,81.

Considerando as alíquotas apresentadas, esse parágrafo foi completamente ignorado pelo Governo Federal. A soma do PIS das usinas e distribuidoras estabelecidas ontem resulta em R$ 58,45 por mil litros – um valor R$ 15,50 maior que o permitido pela Lei. Já com o Cofins, a soma das alíquotas das usinas e distribuidoras atinge R$ 268,80, um montante R$ 70,99 maior que o limite legal.

Por não estarem disponíveis os dados de consumo de junho e julho de 2017, esses valores limites podem ter pequenas variações.

Ainda assim, pelas contas apresentadas, fica claro que o Governo Federal estabeleceu uma alíquota de PIS/Cofins para o etanol que está cerca de R$ 86/m³ acima do máximo legal.

Caso o Ministério da Fazenda corrija o erro, recolocando a alíquota dentro da legalidade, o etanol poderá ampliar sua vantagem tributária sobre a gasolina em oito centavos.

Saiba mais

Texto completo da Lei nº 9718 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9718compilada.htm

Nova alíquota de PIS/Cofins para etanol é ilegal

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