29/04/2017 13h30 – Atualizado em 29/04/2017 13h30
Para preservar história Prefeito Arlei decreta “Relevante Valor Cultural” ao restaurante Água Rica
A Administração Municipal inscreverá o Restaurante Aguá Rica no “Livro de Tombo de Bens de Relevante valor Cultural”
Por Leandro Medina
A prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul, publicou na quinta-feira (27) no diário oficial, o DECRETO 1585/2017, declarando de “Valor Relevante Histórico e Cultural o Restaurante Agua Rica”, localizado as margens do KM 341 da rodovia BR 163. O decreto visa proteger 60 anos de história de uma das paradas mais tradicionais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após 60 anos, a BR 163 principal fonte de toda história cultural do Restaurante Agua Rica, começou a preocupar os proprietários e clientes, tudo isso graças a chegada da duplicação da BR 163 que em seu projeto pode chegar até o Restaurante.
Restaurante Agua Rica, possui uma área de aproximadamente 33 hectares de área, localizada as margens da BR-163, pouco antes do Distrito de Anhandui. A casa de madeira é ainda do projeto original, da década de 50. A família até chegou, alguns anos atrás, a cogitar uma reforma, estava com projeto em mãos, mas que não saiu do papel a pedido dos clientes.
A conversa da duplicação chegou primeiro como “boato” entre os clientes. Não foi nada formal, alega a família. Houve uma audiência pública na Assembleia Legislativa sobre a estrada e depois os donos foram até a CCR, empresa que administra as estradas federais no Estado. A proposta já é considerada como certa. “Tirar árvores e passar a estrada no estacionamento. Quando vimos o projeto eles disseram que não tinha como mudar, porque do outro lado teriam que gastar um pouco mais para reembolsar o proprietário”, conta Fabiane.
Decepção é pouco para elas e os clientes. Se a duplicação da via fosse estendida para o outro lado, casa, árvore e a mina que dá o nome de “Água Rica” ao lugar, se manteriam firmes e fortes, assim como a clientela. O comunicado pela CCR é que a rodovia vai chegar a 1,5m da entrada da casa. Ou seja, “engole” o estacionamento e as árvores. “Eles disseram que não vão nos obrigar a sair, mas a rodovia vai acabar com o ponto, não vai poder mais estacionar, vamos ter que mudar o restaurante e vai acabar com a nossa água”, descreveu a filha. Na época que tomou conhecimento da duplicação.
funcionários da concessionária foram até a parada com caminhões e uma ordem de serviço para cortar duas árvores. Sem serem notificadas, avisadas, ou qualquer que fosse o documento por escrito, filha e mãe não souberam o que fazer. “Eles só disseram que estavam autorizados, eu assustei, se nem nos avisaram das árvores, de repente ele chegam aqui e a gente fica sem saber o que fazer”.
A cena foi acompanhada pelo advogado Sérgio Maidana, cliente assíduo e histórico. Dos 50 anos de vida, pelo menos trinta deles foram passados ali. “Eles cortaram uma árvore e deixaram na entrada do restaurante, chamei a dona e mostrei, aí que me contaram que estão querendo passar a estrada ali na frente”, diz Sérgio.
Em revolta, protesto e como desabafo, ele publicou um artigo nas redes sociais e criou uma petição na internet, pela conservação do restaurante Água Rica. “Não pode, aqui já é um patrimônio cultural do Estado. Só eu passo lá há mais de 30 anos. Queremos sensibilizar a classe política, para ver se alguém encampa a ideia”, resume o advogado.
Para a filha, neta e hoje comerciante à frente do restaurante, faltam palavras para expressar o que é a Água Rica. “É tudo o que eu conheço, eu cresci lá. É onde meu pai foi presente. Nossa vida foi praticamente ali. As pessoas que passavam lá quando eu era criança, hoje vão com os filhos”.
Por enquanto não há um prazo para que as obras comecem, pelo menos é o que CCR MSVia informou por meio da assessoria de imprensa. Em nota, a concessionária explica que os projetos relativos à duplicação estão sendo discutidos com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), por conta da definição da Licença Ambiental.
DECRETONº 1.585
O prefeito Municipal de Nova Alvorada do Sul,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições lhes conferidas pelo art. 56, incisos VIc.c. art. 79, ‘g’, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como, pelas
Consittuições Estadual e Federal, e ainda:
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Considerando o dever constitucional do Estado de garantir e preservar os elementos históricos e culturais da cultura nacional, na qual se inclui a cultura local no âmbito municipal, preservando os bens materiais que revelam a memória cultural do Município;
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Considerando o valor cultural do local denominado “Restaurante Agua Rica”, situado às margens da BR-163, nos limites geográficos do Município de Nova Alvorada do Sul, cuja fundação remonta ao ano de 1958, tendo, desde então, atravessado décadas como ponto de apoio naquela rodovia, mantendo as características arquitetônicas das primeiras casas de madeira edificadas na antiga Vacaria, carregando consigo um grande valor cultural e histórico do povoamento da região;
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Considerando a manutenção das caracterísicas típicas locais desde a sua fundação, tais como: fogão de lenha, oferecimento de comídas típicas regionais, somado ao ambiente familiar e agradável que se confunde com a história da própria rodovia;
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Considerando o parecer do Professor Hildebrando Campestrini, renomado conhecedor e defensor do patrimônio cultural e histórico local, que bem evidencia os motivos da proteção do local ora tratado;
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Considerando, por fim, o disposto no art. 1º e 3º, ambos da Lei Municipal n.º 717/2016, que estabelece a proteção do patrimônio natural e cultural do Município de Nova Alvorada do Sul, aí incluídos os bens imóveis de valores
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO, histórico, turístico, paisagistico, dentre outros, bem como, o reconhecimento
por meio de Decreto do Poder Executivo – art. 8º, § 1º; d e c r e t a:
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Art. 1º Fica declarado de relevaNte valor cUltUral para todos os efeitos, o local denominado “restaUraNte aGUa rica”, localizado às margens do KM 341 da Rodovia BR-163, incluindo toda a estrutura predial,
mobiliária e bosque que rodeia o restaurante. -
Art. 2º A partir da publicação deste Decreto, o local goza de proteção cultural do Município, sujeito a medidas especiais de proteção objetivando a preservação do bem como manifestação cultural local. Parágrafo único. Deverão os proprietários manter suas catacterísicas próprias, no sentido de resguardar sua integridade e expressividade, bem como, as condições propícias para que continue a existir.
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Art. 3º A administração municipal inscreverá o Restaurante Agua Rica no livro de tombo de Bens de relevante valor cultural.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 25DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE