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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

NOTA DE REPÚDIO

04/01/2017 08h42 – Atualizado em 04/01/2017 08h42

NOTA DE REPÚDIO AMAMSUL – Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul

Por imprensa tjms

A AMAMSUL – Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul, representada por sua Diretoria, vem a público manifestar repúdio em relação à nota emitida pela OAB/MS sobre a decisão do Juiz José de Andrade Neto, no caso envolvendo um policial rodoviário federal e um empresário, no dia 31/12/2016, em Campo Grande.

Primeiro, porque a Ordem dos Advogados do Brasil é, por sua essência, a instituição que possui como principal função a defesa das garantias individuais dos cidadãos e, nesse propósito, é inadmissível que divulgue nota colocando uma pessoa na condição de condenada por homicídio duplamente qualificado, sem que ela sequer tenha tido a oportunidade de se defender. É até compreensível que esse tipo de comentário venha da população, em especial quando envolve fatos violentos. Todavia, é impensável que uma manifestação desse tipo parta exatamente da instituição que tem por dever a defesa dos direitos fundamentais, dentre eles os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

Segundo, porque a manifestação de intenção de representar o magistrado perante o Conselho Nacional de Justiça demonstra total falta de conhecimento das funções desse órgão que, como todos sabem, não tem função jurisdicional e, por isso, jamais pode rever decisão judicial. Se há algum inconformismo com a decisão proferida, ele deve ser manifestado pela via processual própria e pelas pessoas legitimadas para isso, como é o caso do Ministério Público ou de familiares da vítima.

Terceiro, porque uma das garantias principais da sociedade é a independência do juiz. O juiz José de Andrade Neto, magistrado há 15 anos, tem total isenção, capacidade técnica e independência para decidir de acordo com a prova até agora apresentada e sob o prisma da lei, da doutrina e da jurisprudência. Ao receber o auto de prisão em flagrante no dia dos fatos, sequer pedido de prisão preventiva havia e, diante dessa situação, tinha o dever de proferir decisão de acordo com sua consciência e as provas até então apresentadas, independentemente de pedido algum, porque é assim que a lei determina (art. 310 do Código de Processo Penal).

Quarto, porque notas como a emitida pela entidade de classe dos advogados não colaboram, em nada, para o bom relacionamento ente OAB e Magistratura, insuflando a população contra o Poder Judiciário, em um ato midiático e desprovido de critérios técnicos que deveriam nortear qualquer manifestação dessa entidade indispensável à administração da Justiça.

Portanto, a AMAMSUL – Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul reafirma sua total confiança e apoio ao magistrado José de Andrade Neto, bem como que seguirá na defesa intransigente das prerrogativas da magistratura e da independência funcional de qualquer juiz, porque somente assim será possível a manutenção de um Estado Democrático de Direito.

NOTA DE REPÚDIO

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