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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Prestação de contas do prefeito eleito Arlei Silva Barbosa é aprovada pelo TRE-MS

01/12/2016 17h39 – Atualizado em 01/12/2016 17h39

Prestação de contas do prefeito eleito Arlei Silva Barbosa é aprovada pelo TRE-MS

Por Leandro Medina

Na tarde desta quinta-feira dia (01) nossa redação esteve conversando com a assessoria jurídica e equipe de transição do prefeito eleito Arlei Silva Barbosa, sobre a aprovação das contas eleitorais pelo Tribunal Regional Eleitoral de mato Grosso do Sul.

Conforme conversamos com Bruna Ferreira, que é membro da equipe de transição de mandato, que nos apresentou a SENTENÇA, emitida pelo Juiz Eleitoral Dr Jorge Tadashi Kuramoto. E nos contou que já era esperado a aprovação das contas uma vez que a campanha foi realizada de forma limpa e transparente e que os “boatos que se ouviam pela cidade, sobre a não aprovação das contas de nosso candidato” e com toda certeza é fruto da oposição que não aceitou os resultados das urnas, mas a maior prova está ai, Contas Aprovadas pela Justiça eleitoral, Destacou.

Na última terça-feira (29), o Juiz Eleitoral da 11.ª Zona Eleitoral, Magistrado Jorge Tadashi Kuramoto, acolheu o parecer conclusivo emitido pela Justiça Especializada do TRE/MS, e também pela manifestação pela aprovação das contas emitida pelo Ministério Público Eleitoral.

Diante do exposto e por mais que dos autos consta. Acolhendo o parecer ministerial, e nos termos do art.68, inciso I, da Resolução TSE nº 23.463/15, decido pela APROVAÇÃO das contras apresentadas pelo candidato ARLEI SILVA BARBOSA, relativamente a sua campanha ao cargo de prefeito no pleito municipal de 2016.

Arlei Silva Barbosa foi vencedor das Eleições Municipais de 2016, obtendo 56.74% totalizando 6.738 votos validos e conforme a legislação em vigor aguardavam a aprovação das contas de campanha, que é requisito para a diplomação e posse nos cargos que concorreram e foram eleitos.

Arlei Silva Barbosa foi vencedor das Eleições Municipais de 2016, obtendo 56.74% totalizando 6.738 votos validos. Foto Arquivo Pessoal

Diante do exposto e por mais que dos autos consta. Acolhendo o parecer ministerial, e nos termos do art.68, inciso I, da Resolução TSE nº 23.463/15, decido pela APROVAÇÃO das contras apresentadas pelo candidato ARLEI SILVA BARBOSA, relativamente a sua campanha ao cargo de prefeito no pleito municipal de 2016.

Diante do exposto e por mais que dos autos consta. Acolhendo o parecer ministerial, e nos termos do art.68, inciso I, da Resolução TSE nº 23.463/15, decido pela APROVAÇÃO das contras apresentadas pelo candidato ARLEI SILVA BARBOSA, relativamente a sua campanha ao cargo de prefeito no pleito municipal de 2016.

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