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quarta-feira, 27 de novembro de 2024

258 milhões de hectares estão no CAR

22/01/2016 16h08 – Atualizado em 22/01/2016 16h08

Área representa 64,86% do território passível de registro. Proprietários rurais têm até maio de 2016 para fazer o Cadastro Ambiental Rural.

Por Alethea Muniz

O mês de dezembro registrou aumento de 6.338.647 hectares inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o equivalente a duas vezes o tamanho da Bélgica, um incremento de 2,52% na área passível de cadastro. O registro reúne informações ambientais sobre áreas de proteção permanente, reservas legais, florestas, remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito e áreas consolidadas das propriedades e posses rurais em todo o País.

Até o final de 2015, a área cadastrada já ultrapassava 258 milhões de hectares, extensão sete vezes maior que o território da Alemanha, cobrindo 64,86% da área passível de cadastro. Esses números representam a inscrição de 2.255.428 imóveis rurais.

No Rio Grande do Sul, as novas inscrições mais que dobraram, saltando de 204 mil hectares em novembro para quase 500 mil hectares em dezembro. O estado tem atualmente 1,8 milhão de hectares inscritos, o que equivale a apenas 8,94% dos cerca de 20 milhões de hectares passíveis de cadastramento.

A região Norte segue campeã em número de inscrições, com 82% da área cadastrada, num total de quase 77 milhões de hectares, dos 93,7 milhões de área cadastrável na região. Para o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, o importante é que o ritmo de inscrições no CAR vem sendo mantido, mês a mês. “Temos uma média de mais cinco milhões de hectares cadastrados todo mês, o que é uma área considerável”, ponderou Deusdará. Ele acredita que o ritmo de inscrições será acelerado, na medida em que se aproxima o final do prazo, em maio deste ano.

Após o fim do prazo, as instituições financeiras que oferecem linhas de crédito a produtores rurais passarão a exigir o comprovante do CAR. Quem não fizer o cadastro perderá o acesso a financiamentos, além de ficar ilegal.

LEGISLAÇÃO

O CAR foi criado pelo novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, em seu artigo 29, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), regulamentado pela Instrução Normativa do MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.

Imóveis rurais: registro obrigatório

Com informações da Assessoria de Comunicação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB

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