06/01/2016 10h06 – Atualizado em 06/01/2016 10h06
MPF/MG denuncia ex-presidente do Atlético Mineiro por crimes de calúnia e injúria
Alexandre Kalil atingiu a honra de juiz federal por meio de mensagens ofensivas publicadas em sua página na rede social twitter e em entrevista concedida a órgão de imprensa
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Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-presidente do Clube Atlético Mineiro, Alexandre Kalil, por crimes de calúnia e injúria (artigos 138 e 140 do Código Penal) praticados contra um juiz federal de Belo Horizonte.
A pena prevista para o crime de calúnia é de seis meses a dois anos de prisão, e para a injúria, de um a seis meses. No entanto, como os crimes teriam sido praticados contra servidor público federal em razão de suas funções, e ainda em meio que facilitou a divulgação das ofensas, as penas podem ser aumentadas de um terço (artigo 141, II e III, do Código Penal).
Os fatos aconteceram no final de 2014, quando Alexandre Kalil ainda presidia o clube. No dia 10 de novembro daquele ano, o juiz da 26ª Vara Federal determinou o arresto de valores arrecadados pelo clube com a venda de ingressos para o primeiro jogo da final da Copa do Brasil, que ocorreria no dia 11 em Belo Horizonte.
A decisão judicial atendia pedido feito pela Procuradoria da Fazenda Nacional em ação de execução na qual se cobrava do Atlético Mineiro dívida com a União no valor, à época, de R$ 11.891.500,24.
Inconformado com a decisão, no dia seguinte, o denunciado postou, em sua página pessoal no Twitter, três mensagens ofensivas à honra do juiz federal, o que gerou grande repercussão. O MPF destaca que a primeira mensagem foi retransmitida 690 vezes e “curtida” por 655 pessoas; a segunda, retransmitida 888 vezes e “curtida” por 782 pessoas, e a terceira, repassada 1.350 vezes e “curtida” por 1.135 pessoas.
Além disso, as mesmas mensagens foram também reproduzidas por veículos de imprensa, incluindo portais e impressos de circulação nacional.
No dia 12, além de publicar no site do clube nota à imprensa novamente imputando ao juiz federal razões extrajurídicas para a decisão, o denunciado, em entrevista a um canal de TV especializado em esportes, ainda imputou falsamente à vítima a prática de fato que poderia configurar o crime de violência doméstica, declarando que o magistrado “é habituado em bater em mulher” e que “gosta de bater em mulher”.
Segundo a denúncia, ambas as declarações tiveram grande repercussão nos meios de comunicação.
A Associação dos Juízes Federais expediu nota pública de repúdio e representou contra o denunciante, tendo sido instaurado inquérito policial para apuração dos fatos.
Em seu depoimento à Polícia Federal, Alexandre Kalil admitiu ter sido o autor das postagens e tentou se retratar das ofensas.
Para o MPF, “nos termos do art. 143 do Código Penal, não é possível a retratação no crime de injúria, uma vez que atinge esta a honra subjetiva. Assim, ofendida a vítima, não há desdito que possa alterar a situação concretizada”.
Além disso, se o denunciado quisesse se “retratar publicamente e inequivocadamente de ambas as imputações, de forma a permitir que a imagem da vítima fosse, de fato, restaurada perante a sociedade”, ele teria de fazê-lo pelos mesmos canais de divulgação através dos quais efetuou a desonra, o que não ocorreu.
A denúncia foi recebida no dia 10 de dezembro, tendo sido instaurada a Ação Penal nº 64345-31.2015.4.01.3800